Presidência

Presidente

Vitor de Angelo

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Doutor em Ciências Sociais, com pós-doutorado em Sociologia Política pela Université de Paris Ouest-Nanterre. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Vila Velha. Atualmente, é secretário de Estado da Educação do Espirito Santo e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Vice-Presidentes

Raquel Teixeira

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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A professora Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, natural de Goiânia, possui uma extensa carreira de serviços prestados na área da educação. É PhD em Linguística pela University of California em Berkeley, graduada em Letras e mestre em Letras e Linguística pela Universidade de Brasília (UnB).

Tem especialização em Etnolinguística pela Universidade Federal de Goiás e pós-doutorado em Língua e Cultura pela Escola de Altos Estudos de Paris. É membro-licenciada do Todos pela Educação, além de integrante da Academia Feminina de Letras de Goiás.

Atual secretária de Educação do Rio Grande do Sul, atuou como coordenadora da Escola de Formação de Professores de São Paulo de agosto de 2020 a março de 2021.

Nos últimos 20 anos, foi secretária de Educação, secretária de Ciência e Tecnologia, secretária de Cultura, secretária de Cidadania e secretária de Esporte em Goiás. Foi também conselheira do Conselho Nacional de Educação e deputada federal por oito anos.

Washington Bandeira

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Washington Bandeira é graduado em Direito pela UnB, Pós-graduado em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito pelo IDP, servidor público há 15 anos, professor e deixa cargo de Juiz do TRT 22 para assumir a Secretaria de Estado da Educação do Piauí.
 

Igor de Alvarenga

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Natural de Belo Horizonte, é professor de Biologia, servidor efetivo da rede estadual de ensino de Minas Gerais, onde atua desde 2011. Foi diretor de escola estadual, no período de 2014 a 2019, e membro da equipe gestora da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg).

Assumiu como Subsecretário de Articulação Educacional em novembro de 2019, na subsecretaria criada no primeiro governo Zema para promover a articulação de toda a rede estadual, alinhar os trabalhos das 47 superintendências regionais de ensino do estado, conduzir campanhas internas de rede, como a busca ativa, além de ser responsável pelo maior projeto de informatização das matrículas escolares de Minas, com a implantação do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrículas (SUCEM). 

Na subsecretaria, Igor de Alvarenga utilizou o seu conhecimento e experiência como gestor escolar para contribuir com a construção e implementação de ações na rede que realmente fizessem a diferença na comunidade escolar e estreitar o diálogo com os gestores das escolas estaduais.

Helio Daher

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Professor efetivo do município de Campo Grande, graduado em Geografia pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal (UNIDERP), tem especializações em Gestão Escolar, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), e Gestão Sustentável do Turismo em Áreas Naturais, pela UNIDERP. Possui Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Educação, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS, foi coordenador de Educação Básica, superintendente de Gestão da Rede e Normatização, superintendente de Orçamento e Finanças. Na Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, além de professor de Geografia, foi chefe do Núcleo de Geografia, coordenador de Educação Ambiental, além de gestor da Escola Municipal Professora Maria Tereza Rodrigues.

Foi Coordenador do Comitê Gestor Estadual para Alfabetização e Letramento do Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), presidente da Comissão Estadual para discussão da Base Nacional Comum Curricular e Conselheiro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Mato Grosso do Sul (CACS/FUNDEB). Também presidiu o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS).

Ana Lúcia Pacini

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Master of Business Administration - MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV (2015), Especialista em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa, pelo Centro Universitário CEUCLAR de Batatais-SP (2008), licenciada em Letras/Português e Literaturas pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR (2007), habilitação Profissional Plena para o Magistério pela EEPSG Benjamin Constant de Oswaldo Cruz- SP (1990).

Foi presidente da Comissão de Licitação da SUPEL (2007), Gerente Administrativa e Financeira do FUNDESCOLA (2008), Subgerente do FUNDESCOLA (2009), Gerente de Projetos Especiais da SEDUC ( 2010) Coordenadora do Programa Pro funcionário ( 2012), Coordenadora Estadual do Programa Nacional Escola de Gestores - Pós graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, na Secretaria de Estado da Educação de Rondônia ( 2014), além de Consultora da Rede Etec no Instituto Federal de Rondônia- IFRO (2014).

Também foi Gerente de Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação- SEDUC ( 2015/16), Gerente de Modalidades Temáticas especiais da Secretaria de Estado da Educação (2016/18) e Chefe de Gabinete da Secretária de Estado da Educação (2018).

Presidência

Subtítulo III, do Estatuto Social do Conselho Nacional de Secretários de Educação, reformado em 21 de setembro de 2016.

Da Presidência

Art. 20.A presidência é o órgão executivo do CONSED, sendo constituída de um colegiado composto de 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Vice-presidentes.

§ 1º. Na escolha dos membros da presidência, será considerado o critério de representação regional, de modo que sua composição seja integrada por representantes de todas as cinco regiões do País.

§ 2º. Aos membros eleitos para os cargos da presidência será dada posse tão logo seja encerrado o processo eleitoral, com imediata entrada em exercício, sem prejuízo de que se promova, em data posterior, cerimônia específica para dar à posse caráter solene.

§ 3º. As normas gerais relativas à eleição dos membros da presidência estão previstas nos artigos 41 a 48 deste Estatuto, bem como, supletivamente, em regulamentação expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 21. O(a) presidente será substituído(a), temporariamente, em suas faltas e impedimentos, ou, definitivamente, no caso de vacância do cargo na segunda metade do seu mandato, por um(a) dos(as) vice-presidentes, obedecida a ordem de precedência.

§ 1°. A ordem de precedência, da primeira à quinta vice-presidência, será estabelecida por deliberação dos próprios membros, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 47 deste Estatuto.

§ 2°. No caso de o(a) presidente não concluir a primeira metade do mandato, o(a) 1°(ª) vice-presidente ou, na impossibilidade deste, o vice-presidente disponível subsequente responderá pela presidência, até a primeira reunião do Fórum de Secretários imediatamente posterior à vacância, quando serão realizadas novas eleições para a complementação do mandato, nos termos deste Estatuto.

§ 3°. No caso de vacância de uma das vice-presidências, o cargo em questão será assumido por outro membro efetivo da mesma região, mediante indicação dos demais membros da região respectiva.

Art. 23 - Compete ao(à) Presidente:

- Dirigir e administrar o CONSED de acordo com o disposto neste Estatuto e com as deliberações dos demais membros da presidência e do Fórum de Secretários;

II - representar o CONSED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais normas exaradas pelo Fórum;

IV - convocar e presidir as reuniões da presidência e do Fórum de Secretários tendo, nas votações, direito também ao voto de desempate, caso necessário;

V - assinar, em nome do CONSED, quaisquer atos, documentos ou correspondências que impliquem obrigação ou responsabilidade institucional;

VI - autorizar, após parecer do Conselho Fiscal, alterações orçamentárias (créditos adicionais, transferências e cancelamentos) e movimentação de patrimônio (aceitação de legados e doações, alienação, permuta ou gravação de imóveis);

VII - contratar e dispensar o(a) diretor(a) institucional e o(a) secretário(a) executivo(a), com a anuência dos demais membros da presidência;

VIII - assinar, conjuntamente com o contador, os balancetes e o balanço contábil;

IX - anuir com a dispensa e com a contratação de funcionários do quadro permanente do CONSED, conforme propositura apresentada pela Diretoria Institucional;

X - promover a contratação de consultoria técnica especializada, conforme os critérios definidos em Instrução Normativa própria, quando os serviços demandados forem de natureza imediata, emergencial e não se prolongarem por mais de 90 (noventa) dias;

XI - firmar acordos e convênios para a realização de ações e projetos de interesse do CONSED e/ou de interesse comum das Secretarias de Educação;

XII - participar de eventos nacionais e internacionais em nome do CONSED ou, na impossibilidade de comparecimento, indicar representante;

XIII - deliberar, em instância final, sobre os demais assuntos de interesse do CONSED e sobre questões omissas neste Estatuto;

XIV - desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Fórum de Secretários de Educação.

 § 1º. São reservadas ao(à) presidente outras atribuições que não lhe sejam vedadas por este Estatuto e se compreendam no âmbito natural de sua competência.

§ 2º. Quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo hábil para reunir o Fórum de Secretários de Educação, o(a) presidente poderá, excepcionalmente, adotar medidas de competência do Fórum, ad referendum deste, justificando a medida, por escrito.

Art. 24 - Compete aos Vice-Presidentes:

- Auxiliar o(a) Presidente no cumprimento de seus deveres estatutários;

II - substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos legais, licenças e afastamentos, ocasionais e temporários;

III - exercer, por delegação da presidência, a representação do CONSED;

IV - representar o CONSED em suas respectivas Regiões, podendo delegar esta competência a outro Secretário Estadual de Educação da mesma região, de modo que a região respectiva sempre esteja devidamente representada nas reuniões e eventos de interesse do CONSED;

V - organizar e promover, no mínimo semestralmente, reuniões regionais do CONSED com os demais Secretários Estaduais de Educação da mesma região, com o escopo de discutir demandas e/ou pautas regionais específicas, para posterior socialização junto ao Fórum de Secretários;

VI - difundir os objetivos e ideais do CONSED perante órgãos públicos e privados de sua Região de representação.