Conselho Fiscal

Presidente

Titulares

Gilson Monteiro Filho

Conselheiro Fiscal Titular

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , Centro - BRASILIA - DF

CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Gilson José Monteiro Filho é formado em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces). Foi procurador do município de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, entre 2009 e 2019; secretário executivo de Licitações e Contratos do município de Caruaru entre 2020 e 2021; secretário de Administração, também em Caruaru, no ano de 2022; secretário executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco entre 2023 e 2024.

Suplentes

Aristides Cimadon

Conselheiro Fiscal Suplente

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , Centro - BRASILIA - DF

CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Cimadon é formado em Filosofia, Pedagogia e Direito e tem mestrado em Educação pela PUC-RS e em Direito pela UFSC, além de doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Foi reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc)

Conselho Fiscal

Subtítulo IV, do Estatuto Social do Conselho Nacional de Secretários de Educação, reformado em 21 de setembro de 2016.
Do Conselho Fiscal

Art. 25.O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle do CONSED, a quem incumbe examinar a prestação de contas anual da presidência, bem como apreciar os demonstrativos contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais da entidade, elaborando os pareceres competentes para a deliberação do Fórum de Secretários.

Art. 26. Além das atribuições precípuas definidas no artigo antecedente, incumbe ainda ao Conselho Fiscal:

I - emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil e financeira que lhe sejam solicitados pela presidência;

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos que forem repassados ao CONSED, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

III - aprovar o balanço anual antes de seu encaminhamento ao Fórum de Secretários;

IV - aprovar o orçamento anual do CONSED e acompanhar a sua execução;

V – aprovar o remanejamento de recursos de uma atividade, programa ou elemento de despesa para outra rubrica, realizada pelo setor competente de forma justificada;

VI - opinar sobre a realização de despesa e/ou operação financeira não prevista no orçamento;

VII - oferecer orientações à presidência e à diretoria institucional, em assuntos de natureza contábil, financeira e de outras que possam contribuir para a melhoria dos atos de gestão;

VIII - acompanhar a situação dos membros que estejam em situação de inadimplência no tocante ao pagamento da contribuição de representação institucional (anuidade), envidando esforços junto a esses membros no sentido da regularização.

Art. 27. O Conselho Fiscal é constituído de três membros titulares e três suplentes, eleitos e empossados juntamente com os membros da presidência.

§ 1º. O Conselho Fiscal escolherá seu(sua) presidente, dentre seus membros titulares.

§ 2º. O Conselho Fiscal se reunirá com a totalidade de seus membros, deliberando por maioria de votos.

§ 3º.As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas, ordinariamente, semestralmente ou, extraordinariamente, por convocação de seu(sua) presidente ou de um dos membros da presidência do CONSED, quando assunto relevante o exigir.

§ 4º. Cada um dos Conselheiros Fiscais poderá indicar 1 (um) técnico da área financeira e/ou contábil de sua respectiva Secretaria para auxiliá-lo na análise da prestação de contas e na emissão dos pareceres correlatos, sendo que a referida equipe de técnicos poderá fazer reuniões preparatórias, solicitar documentos e informações complementares para e emissão de relatório prévio, desde que em tais ocasiões haja um Secretário membro presente.