Distrito Federal
10.03.2015A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou a Portaria n° 24, no Diário Oficial do DF, que institui o Programa Educador Social Voluntário. O objetivo é dar suporte às unidades de ensino que desenvolvem educação em tempo integral, educação básica e nos Centros de Ensino Especial, no período de 9 de março a 28 de dezembro, do corrente ano.
O interessado em participar do Programa deverá se dirigir à Coordenação Regional de Ensino, de sua preferência, para efetivar a inscrição, até 06 de março de 2015, portando original e cópia dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho), CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos na Portaria.
O Programa selecionará candidatos com idade mínima de 16 anos, somente para atividades nas unidades escolares que ofertam educação em tempo integral, e de 18 anos para as escolas que prestam atendimento especializado. As duas especificações devem atender às exigências estabelecidas na Portaria, dentre elas, ser universitário de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades, estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e pessoas da comunidade com habilidades nas áreas cultural, artística, desportiva, ambiental, culinária e serviços gerais.
O quantitativo de vagas está estabelecido para cada uma das 14 Coordenações Regionais de Ensino e dividido entre educação integral e atendimento educacional especializado.
A atuação é voluntária, ou seja, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a Coordenação Regional de Ensino e o participante. No documento deverá constar o objeto e as condições de suas atribuições na escola.