aulas presenciais
09.10.2020O retorno às atividades pedagógicas presenciais na 3ª série do Ensino Médio (regular, integral e VII Etapa-EJA) será realizado buscando a promoção da igualdade de acesso e condições do estudante para a Educação Superior, a garantia da aprendizagem a todos os estudantes, intensificação das ações e estratégias com foco no ENEM, o fortalecimento de vínculos da comunidade escolar e dos estudantes da 3ª série do ensino médio, o cumprimento de no mínimo 800 horas previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
A retomada que será feita com ensino híbrido, uma metodologia que combina aprendizado remoto on-line em modelos que mesclam momentos em que o aluno estuda em casa, com atividades por meios físicos ou virtual, e coletivo, em que a aprendizagem ocorre de forma presencial, valorizando a interação entre pares e entre aluno e professor. Os estudantes e suas respectivas famílias que não se sentirem seguros para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar exclusivamente em regime de aulas não presenciais.
As escolas disponibilizarão termômetro para aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, álcool 70% e álcool em gel 70% para cada unidade administrativa e de ensino. Será também disponibilizado tapete sanitizante em todas as entradas e em pontos estratégicos, será feito o uso de portas e janelas abertas para ventilação do ambiente, além da distribuição e uso obrigatório de máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, e orientação para a higiene frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e orientação para isolamento de bebedouros de bico injetor, substituindo pelo uso de canecas individuais.