Amazonas
27.05.2019O Projeto de Lei (PL) do Governo do Amazonas que assegura reposição salarial 4,73% aos profissionais de educação foi aprovado, nesta quinta-feira (23/05), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O governador Wilson Lima também já assinou o Decreto n⁰ 40.693 que garante progressões conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da categoria. O PL aprovado inclui duas emendas que foram discutidas entre o Governo e Aleam, ontem, uma que garante progressões de carreira no prazo de 60 dias e outra que muda a origem da despesa com auxilio localidade.
As emendas foram acertadas em reunião, na sede do Governo, ontem, entre o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, e o presidente da Aleam, Josué Neto, com a participação de representantes das Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os avanços assegurados na reunião já faziam parte da pauta de discussões que o Governo vinha mantendo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom-Sindical).
Conforme o PL aprovado, que foi enviado pelo governador Wilson Lima, na semana passada, haverá reposição salarial de imediato de 3,89% (inflação acumulada dos últimos 12 meses) somado aos 0,81% (perda residual inflacionaria do período 2015 – 2018). Com isso, há a garantia imediata de uma reposição salarial de 4,73%, retroativo a março/2019.
A emenda que trata do auxílio localidade, aprovada na Aleam, viabiliza a proposta que o Governo havia feito de mudar o benefício do tratamento de verba remuneratória para verba indenizatória, tirando-o da despesa com pessoal, o que impactaria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com isso, o Estado poderá conceder reajuste no valor do benefício, que há mais de 20 anos permanecia em R$ 30. Agora, o Governo vai aumentar para R$ 80 para servidores da educação das sedes dos municípios do interior e para R$ 120 para servidores que atuam nas zonas rurais dos municípios. O decreto só poderá ser editado quando a Aleam encaminhar a lei aprovada para a sanção do governador.
Progressões – Na outra emenda aprovada no PL do Governo do Amazonas, as progressões verticais passarão a ser concedidas no prazo máximo de 60 dias, diminuindo a espera dos profissionais que passam anos esperando pelo direito garantido no PCCR.
O Decreto n⁰ 40.693, assinado pelo governador Wilson Lima, já garante a concessão imediata de progressões verticais e horizontais. A promoção vertical vai beneficiar 1.732 professores e pedagogos em Manaus e no interior. Para a progressão horizontal, foram considerados aptos 14.946 servidores. A proposta passou pela análise da Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos Servidores da Seduc e pela assessoria jurídica da Secretaria.
Outros avanços – O Governo do Amazonas se comprometeu a criar Comissão Especial para avaliar viabilidade legal, financeira e orçamentária da Proposta de recomposição das perdas financeiras e outros assuntos pertinentes apresentados pelo Sinteam e Asprom/Sindical, da mesma forma como houve no período de negociação da data-base.
A Comissão Especial será formada por representantes indicados pelo Sinteam e Asprom/Sindical; por representantes do Governo do Amazonas, via Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Estadual de Educação; Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas e representantes dos professores da base. Ao final dos trabalhos da Comissão Especial deve ser emitida Nota Técnica conjunta sobre viabilidade legal, financeira e orçamentária da proposta.
De acordo como o Governo do Estado, se houver viabilidade legal, financeira e orçamentária, mediante resultados dos estudos dessa Comissão Especial, o Governo do Amazonas se compromete a incluir o valor desta reposição salarial escalonada como previsão orçamentária para o ano de 2019/2020, desde que o limite de gastos com pessoal esteja abaixo do limite prudencial da LRF, de 46,55%.
Progressões – O Governo do Amazonas, via Secretaria de Educação, também vai aperfeiçoar o sistema de concessão da progressão horizontal aos servidores da educação, reduzindo o tempo de concessão de 4 para 3 anos, e estudar a viabilidade orçamentária de aumentar o percentual financeiro de 2% para 5% de cada migração de referência.
Há ainda o compromisso do Governo do Amazonas, via Secretaria de Educação, de aperfeiçoar o sistema de concessão desta Progressão, avaliando a possibilidade de torná-la automática. Compromisso que deve ser firmado com a retomada da Comissão de Estudo do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações da Educação (PCCR), Lei nº. 3.951/2013.
Vale-transporte e alimentação – O Governo do Amazonas também informa que já prepara decreto para concessão imediata do vale-transporte para os servidores da educação, com carga horária de 40 e 60 horas por Cadastro de Pessoa Física (CPF), que exercem suas funções na cidade de Manaus.
Outro decreto que será assinado pelo governador, conforme compromisso assumido é e acrescentar, de imediato, R$30,00 ao valor do auxílio alimentação para todos os servidores da educação, passando de R$420,00 para R$ 450,00 também consta da proposta. Será feito por decreto do governador.
Plano de saúde – O plano de saúde dos servidores também fez parte das discussões, que resultaram no compromisso do Governo, através da Seduc e Sefaz, em conjunto com a Aleam, de debater e avaliar a possibilidade de estender o atendimento e a estrutura médico-hospitalar do plano de saúde Hapvida, atualmente circunscrito a Manaus, a todos os municípios do interior do Amazonas, ou aos municípios polos.
Também estudará estender o atendimento médico-hospitalar do plano de saúde Hapvida aos servidores inativos da educação, em que a contrapartida financeira seja dada pela Amazonprev. E vai avaliar, ainda, o contrato firmado com a Hapvida, visando a melhoria do atendimento dos profissionais do interior.
PCCR – Em prazo curto de até 60 dias, deverá ser recomposta a Comissão de estudo do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Educação, Lei nº. 3.951/2013, com a garantia de permanência nessa Comissão de representantes do Sinteam, Asprom/Sindical e dos professores da base.
Calendário único – A Seduc deverá encaminhar Calendário Único de reposição das aulas nas escolas que paralisaram total e parcialmente as atividades educacionais. Para as unidades em que os professores não aderiram à greve, o calendário que será encaminhado é o de regime especial. Em ambos os casos, tais calendários serão analisados e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.
Como parte das discussões realizadas entre Governo, por meio da PGE, e Aleam o Estado se compromete a desistir da ação judicial e o cancelamento dos efeitos das penalidades consequentes aos professores grevistas.