Rio Grande do Norte
15.12.2023Em uma iniciativa pioneira, o Governo do Rio Grande do Norte institui o Programa "Horta Escolar" no âmbito da rede pública estadual de ensino básico. A medida visa desenvolver ações que promovam a instalação e manutenção de hortas nas escolas, proporcionando benefícios significativos para a comunidade escolar.
O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos fundamentais a promoção da educação ambiental, integrando a horta às atividades do projeto pedagógico da escola. Além disso, busca incentivar bons hábitos alimentares, desenvolver habilidades e aptidões dos estudantes, complementar a merenda escolar e fornecer mudas às comunidades locais.
De acordo com a Lei, os alimentos cultivados nas hortas das escolas serão priorizados para o consumo dos estudantes regularmente matriculados, como uma adição aos programas já existentes de fornecimento de merenda escolar. Em casos de excedente na produção, a distribuição se destinará preferencialmente às famílias de estudantes em situação de extrema pobreza, seguindo critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
A execução do Programa contará com orientação técnica e fornecimento de equipamentos, adubos e sementes, regulamentados pelo Poder Executivo. A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação, e as despesas decorrentes serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário. Atualmente, 49 escolas da rede estadual tem hortas desenvolvidas pelas nutricionistas das Diretorias Regionais de Alimentação Escolar. Os produtos dessas hortas são utilizados na merenda dos estudantes.
“Essa iniciativa representa um passo importante na promoção da sustentabilidade, educação alimentar e no envolvimento da comunidade escolar com práticas agrícolas”, destaca a professora Socorro Batista, secretária de Educação do RN.
A integração das hortas ao ambiente escolar não apenas contribuirá para a formação integral dos estudantes, mas também fomentará o cultivo sustentável e o consumo consciente na sociedade. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo o compromisso do Estado com a educação ambiental e alimentar.
Clique aqui e tenha acesso a íntegra da lei que institui o programa.