Eleição de diretores de escolas será direta e com voto igualitário

Paraná

09.10.2015

A eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas estaduais do Paraná será direta, com voto não mais paritário, mas universal. O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais democrático.

Essa é uma das mudanças propostas pelo projeto aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (07). A matéria segue, agora, para sanção do governador Beto Richa. “Nosso objetivo com essa proposta foi tornar o processo de escolha mais democrático”, explicou a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres.

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli, também ressalta o aprofundamento da democracia e afirma que toda a comunidade será incentivada a acompanhar de perto a gestão da escola. “Além disso, os candidatos terão apresentar metas de gestão, o que tem como consequência um maior comprometimento com a comunidade escolar e menos com interesses alheios à educação”, diz Romanelli

REQUISITOS - A consulta para escolha dos diretores será realizada entre os meses de novembro e dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

Para se candidatar, eles devem ter curso superior com licenciatura e compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta. Os atuais diretores também poderão ser candidatos à reeleição.

Outro requisito necessário é que os candidatos tenham participado de curso de gestão escolar específico em formação continuada, oferecido pela Secretaria de Estado da Educação, ou em parceria com outras instituições formadoras, ou do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE, na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

EMENDA – Os deputados aprovaram emenda que permite que os candidatos a diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de educação profissional possam concorrer mediante comprovação de curso superior em sua área específica.

PLANO DE AÇÃO - O candidato a diretor também deverá apresentar plano de ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria da Educação. O mandato é de quatro anos e, após dois anos, o Conselho Escolar, formado por alunos, pais, professores e funcionários, fará uma avaliação sobre o cumprimento das metas e prestação de contas. “A própria comunidade que fiscalizará e acompanhará a gestão do diretor”, explica Romanelli.

O líder do governo na Assembleia considera que a lei paranaense traz conceitos novos e que servirá como referência nacional sobre gestão democrática nas escolas.

“Estamos integrando a comunidade escolar, estamos trazendo os pais para dentro da escola do filho. Além de tratar da questão administrativa e pedagógica, o diretor também terá que ser um gestor democrático”, disse ele.