Paraná
09.10.2015A eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas
estaduais do Paraná será direta, com voto não mais paritário, mas universal. O
voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de
16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais
democrático.
Essa é uma das mudanças propostas pelo projeto aprovado pela Assembleia
Legislativa nesta quarta-feira (07). A matéria segue, agora, para sanção
do governador Beto Richa. “Nosso objetivo com essa proposta foi tornar o
processo de escolha mais democrático”, explicou a secretária de Estado
da Educação, professora Ana Seres.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio
Romanelli, também ressalta o aprofundamento da democracia e afirma que
toda a comunidade será incentivada a acompanhar de perto a gestão da
escola. “Além disso, os candidatos terão apresentar metas de gestão, o
que tem como consequência um maior comprometimento com a comunidade
escolar e menos com interesses alheios à educação”, diz Romanelli
REQUISITOS - A consulta para escolha dos diretores será realizada entre
os meses de novembro e dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser
candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério,
ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica
ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
Para se candidatar, eles devem ter curso superior com licenciatura e
compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano
letivo da consulta. Os atuais diretores também poderão ser candidatos à
reeleição.
Outro requisito necessário é que os candidatos tenham participado de
curso de gestão escolar específico em formação continuada, oferecido
pela Secretaria de Estado da Educação, ou em parceria com outras
instituições formadoras, ou do Programa de Desenvolvimento Educacional -
PDE, na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação
lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado
mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.
EMENDA – Os deputados aprovaram emenda que permite que os candidatos a
diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de
educação profissional possam concorrer mediante comprovação de curso
superior em sua área específica.
PLANO DE AÇÃO - O candidato a diretor também deverá apresentar plano de
ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as
políticas educacionais da Secretaria da Educação. O mandato é de quatro
anos e, após dois anos, o Conselho Escolar, formado por alunos, pais,
professores e funcionários, fará uma avaliação sobre o cumprimento das
metas e prestação de contas. “A própria comunidade que fiscalizará e
acompanhará a gestão do diretor”, explica Romanelli.
O líder do governo na Assembleia considera que a lei paranaense traz
conceitos novos e que servirá como referência nacional sobre gestão
democrática nas escolas.
“Estamos integrando a comunidade escolar, estamos trazendo os pais para
dentro da escola do filho. Além de tratar da questão administrativa e
pedagógica, o diretor também terá que ser um gestor democrático”, disse
ele.