Cuidados com uso de imagens e dados de estudantes no ambiente digital são orientados pela Seduc

#Educação

25.05.2026

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforça às unidades da Rede Estadual de Ensino a importância do cumprimento da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) ou “Lei Felca”. A nova legislação estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e exige mais cuidado das escolas, professores, servidores e familiares no compartilhamento de conteúdos envolvendo estudantes.

A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diante da realidade cada vez mais digital das instituições de ensino, onde atividades escolares  são frequentemente divulgadas em redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas online. Com a nova lei, registros de feiras, projetos, apresentações culturais, eventos esportivos e solenidades continuam permitidos, desde que respeitem os critérios legais e utilizem, preferencialmente, imagens coletivas, planos abertos e conteúdos que evitem a identificação excessiva dos estudantes.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, evidenciou que o avanço das plataformas digitais ampliou a presença das escolas no ambiente virtual e reforçou a necessidade de maior responsabilidade no uso de conteúdos envolvendo estudantes. “As escolas estão cada vez mais conectadas, utilizando redes sociais, aplicativos de mensagens e transmissões online para aproximar a comunidade escolar. Com a nova legislação, esse processo passa a exigir ainda mais responsabilidade com a proteção da imagem, da privacidade e da segurança de crianças e adolescentes.”

A gerente de Saúde Escolar da Seduc, Mara Carvalho, destacou que o ECA Digital fortalece a proteção de crianças e adolescentes diante dos riscos presentes no ambiente virtual. “O ECA Digital surge como um importante aliado no enfrentamento de situações como exposição excessiva, violência virtual, cyberbullying, desafios perigosos e conteúdos inadequados na internet. A legislação reforça que essa responsabilidade não é apenas da família ou da escola, mas também das empresas de tecnologia, que precisam garantir ambientes digitais mais seguros para cada faixa etária. Além disso, a educação digital deve caminhar junto com a promoção da saúde mental e socioemocional, preparando crianças e adolescentes para utilizarem os ambientes digitais de forma mais consciente, segura e responsável.”

RESPONSABILIZAÇÃO

A lei estabelece que práticas consideradas comuns até então podem gerar responsabilização administrativa, civil e até penal. Entre elas estão a publicação de fotos de estudantes em perfis pessoais de professores, gravações de aulas para redes sociais, divulgação de documentos escolares, repostagem de conteúdos produzidos por alunos e transmissões ao vivo sem autorização adequada. Além disso, a exposição de boletins, laudos médicos, documentos escolares, dados pessoais e informações familiares passa a ser considerada uma grave violação à privacidade, podendo resultar em sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar das restrições, a lei não impede a divulgação de atividades pedagógicas e ações escolares. Outro ponto reforçado pela legislação é a necessidade de educação digital dentro das escolas. A orientação é que as instituições promovam ações de conscientização sobre segurança online, prevenção ao cyberbullying, uso responsável da internet e proteção de dados pessoais. 

O titular da Seduc, Massud Badra, ressaltou que a legislação exige uma mudança de postura dentro das unidades de ensino. “A orientação é para que todos os profissionais da educação adotem práticas ainda mais responsáveis no ambiente digital. A publicação de imagens de alunos em perfis pessoais e qualquer exposição inadequada de estudantes precisam ser evitadas.”