Distrito Federal
17.10.2019Os candidatos têm até o dia 21 para formar as chapas e fazer as inscrições para as eleições. As votações serão realizadas em 27 de novembro
O Diário Oficial do DF desta terça-feira (15/10) define que o mandato dos novos diretores e vice-diretores das escolas públicas será de dois anos. Anteriormente o período era de três anos. A Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre gestão democrática na rede pública de ensino, teve publicada nesta terça-feira as alterações propostas pelo secretário de Educação, João Pedro Ferraz, e aprovadas pela Câmara Legislativa.
As regras do processo eleitoral foram divulgadas no início de outubro e os candidatos têm até o dia 21 para formar as chapas e fazer as inscrições para as eleições. As votações serão realizadas em 27 de novembro.
Com objetivo de sanar dúvidas para que as eleições ocorram de maneira transparente e democrática, as coordenações regionais de ensino da SEEDF fizeram reuniões com membros das comissões eleitorais durante a primeira quinzena do mês outubro. Nesses encontros, os interessados puderam debater o processo eleitoral que escolherá os novos diretores e vice-diretores.
Uma novidade nessa edição das eleições foi a criação de comitês regionais dentro das coordenações de ensino, formados por servidores das próprias regionais, bem como representantes de sindicatos, pais, responsáveis e estudantes. O grupo vai dar apoio para as comissões eleitorais locais.
Para concorrer aos cargos, as chapas deverão ser formadas por servidores efetivos e ativos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal ou de Assistência à Educação do Distrito Federal. Para participar do pleito, também há exigência de que pelo menos um dos candidatos seja professor com mais de três anos de efetivo exercício em sala de aula.
Thaís Rohrer, Ascom/SEEDF