Presidência

Presidente

Hélvia Paranaguá

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SHS Quadra 06 Conjunto A Bloco A Sala 103 Ed. Brasil 21, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.316-100

consed@consed.org.br

A professora Hélvia Paranaguá tomou posse como secretária de Educação do Distrito Federal em julho de 2021. Servidora de carreira, ingressou na pasta em 2000. Tem formação em Gestão Pública, Administração do Turismo em Núcleos, Ensino da Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Língua e Literatura Inglesas.

Com mais de 20 anos de experiência na Administração Pública, especialmente na área educacional, atuou, entre outros cargos, como secretária adjunta de Educação Integral, subsecretária de Educação Integral e subsecretária de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.  Exerceu, ainda, atividades docentes nos cursos de Turismo e de Letras da Universidade do Oeste do Paraná, em Foz do Iguaçu.

Vice-Presidentes

Socorro Batista

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Maria do Socorro da Silva Batista é graduada em Pedagogia pela UERN. Cursou mestrado e doutorado em Educação pela UFRN, sendo o doutorado em modalidade sanduiche com a Universidade do Porto, Portugal. 

Tem experiência com ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com ênfase em política educacional políticas e gestão da educação ambiental, ensino e formação docente. Atuou como professora da Universidade Federal Rural do Semiárido, Campus Angicos (UFERSA). 

Foi Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID UERN nos anos 2012 a 2014 e integrou o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Estado e Sociedade (GEPEES/UERN) e do Núcleo de estudos em Educação (NEED), Campus de Pau dos Ferros.

Em Mossoró (RN), foi Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil. Na Educação do RN, foi Secretaria Adjunta de Educação, em 2015, e Chefe de Gabinete, entre 2019 e 2020. No Ministério da Educação, foi Assessora da Secretaria de Educação Básica em 2016.

Roni Miranda

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Roni Miranda é graduado em História e pós-graduado em Geografia e História do Paraná. Iniciou a carreira docente em 2005, como professor PSS, e desde 2009 é professor concursado da Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR). Foi docente em várias escolas estaduais de Campo Largo e, entre 2012 e 2015, atuou como diretor no mesmo município.

Em janeiro de 2017, assumiu a chefia do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, permanecendo até o início de 2019, quando assumiu a chefia do Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP), na Seed. Depois, em 2020, assumiu o cargo de diretor de Educação da pasta, atuando na articulação de políticas públicas educacionais. Nesse período, foi responsável por coordenar a implementação de programas de formação continuada de docentes, tutoria pedagógica, além do modelo paranaense do Novo Ensino Médio.

Helio Daher

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Professor efetivo do município de Campo Grande, graduado em Geografia pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal (UNIDERP), tem especializações em Gestão Escolar, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), e Gestão Sustentável do Turismo em Áreas Naturais, pela UNIDERP. Possui Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Educação, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS, foi coordenador de Educação Básica, superintendente de Gestão da Rede e Normatização, superintendente de Orçamento e Finanças. Na Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, além de professor de Geografia, foi chefe do Núcleo de Geografia, coordenador de Educação Ambiental, além de gestor da Escola Municipal Professora Maria Tereza Rodrigues.

Foi Coordenador do Comitê Gestor Estadual para Alfabetização e Letramento do Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), presidente da Comissão Estadual para discussão da Base Nacional Comum Curricular e Conselheiro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Mato Grosso do Sul (CACS/FUNDEB). Também presidiu o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS).

Arlete Mendonça

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Arlete Ferreira Mendonça é servidora efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed | Manaus) há 23 anos e da rede estadual de Educação do Amazonas há oito anos.

Graduada em Normal Superior pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA - 2008) com complementação em Pedagogia, é especialista em Gestão Educacional pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM - 2010) e atualmente é mestranda do Programa de Pós-graduação do Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Federal do Amazonas.

Na educação, iniciou sua jornada na Semed-Manaus como docente em 2001 e, nos anos seguintes, ocupou cargas de liderança. Foi chefe da Divisão Distrital Zonal Norte (DDZ Norte) de 2013 a 2018 e diretora do Departamento Geral de Distritos (DGD) de 2018 a 2019.

Na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, atuou como Secretária Executiva Adjunta da Capital por três anos, gerenciando as sete Coordenadorias Distritais de Educação. Em 2023, atuou como Secretária Executiva Adjunta Pedagógica por um ano, colaborando com diversos setores educacionais para a melhoria da qualidade do ensino.

Renato Feder

Conselho Nacional de Secretários de Educação

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Renato Feder é paulistano, mestre em Economia pela Universidade de São Paulo (USP) e graduado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele já atuou na Seduc-SP entre 2017 e 2018, quando foi assessor especial da pasta.

Nos últimos quatro anos, foi secretário da Educação do Paraná. Em sua gestão, o estado conquistou o primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2021 do ensino médio e deu o maior salto entre todos os estados brasileiros logo no primeiro ano de sua gestão, em 2019.

Como professor, atuou 10 anos nas salas de aula e na gestão de escolas de Educação Básica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). No ensino superior, lecionou economia na Universidade Mackenzie. Em experiências internacionais, conheceu o funcionamento e gestão de escolas e sistemas educacionais da China, Coreia do Sul, Japão, Canadá, Israel, Finlândia e Estados Unidos.

Presidência

Subtítulo III, do Estatuto Social do Conselho Nacional de Secretários de Educação, reformado em 21 de setembro de 2016.

Da Presidência

Art. 20.A presidência é o órgão executivo do CONSED, sendo constituída de um colegiado composto de 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Vice-presidentes.

§ 1º. Na escolha dos membros da presidência, será considerado o critério de representação regional, de modo que sua composição seja integrada por representantes de todas as cinco regiões do País.

§ 2º. Aos membros eleitos para os cargos da presidência será dada posse tão logo seja encerrado o processo eleitoral, com imediata entrada em exercício, sem prejuízo de que se promova, em data posterior, cerimônia específica para dar à posse caráter solene.

§ 3º. As normas gerais relativas à eleição dos membros da presidência estão previstas nos artigos 41 a 48 deste Estatuto, bem como, supletivamente, em regulamentação expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 21. O(a) presidente será substituído(a), temporariamente, em suas faltas e impedimentos, ou, definitivamente, no caso de vacância do cargo na segunda metade do seu mandato, por um(a) dos(as) vice-presidentes, obedecida a ordem de precedência.

§ 1°. A ordem de precedência, da primeira à quinta vice-presidência, será estabelecida por deliberação dos próprios membros, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 47 deste Estatuto.

§ 2°. No caso de o(a) presidente não concluir a primeira metade do mandato, o(a) 1°(ª) vice-presidente ou, na impossibilidade deste, o vice-presidente disponível subsequente responderá pela presidência, até a primeira reunião do Fórum de Secretários imediatamente posterior à vacância, quando serão realizadas novas eleições para a complementação do mandato, nos termos deste Estatuto.

§ 3°. No caso de vacância de uma das vice-presidências, o cargo em questão será assumido por outro membro efetivo da mesma região, mediante indicação dos demais membros da região respectiva.

Art. 23 - Compete ao(à) Presidente:

- Dirigir e administrar o CONSED de acordo com o disposto neste Estatuto e com as deliberações dos demais membros da presidência e do Fórum de Secretários;

II - representar o CONSED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais normas exaradas pelo Fórum;

IV - convocar e presidir as reuniões da presidência e do Fórum de Secretários tendo, nas votações, direito também ao voto de desempate, caso necessário;

V - assinar, em nome do CONSED, quaisquer atos, documentos ou correspondências que impliquem obrigação ou responsabilidade institucional;

VI - autorizar, após parecer do Conselho Fiscal, alterações orçamentárias (créditos adicionais, transferências e cancelamentos) e movimentação de patrimônio (aceitação de legados e doações, alienação, permuta ou gravação de imóveis);

VII - contratar e dispensar o(a) diretor(a) institucional e o(a) secretário(a) executivo(a), com a anuência dos demais membros da presidência;

VIII - assinar, conjuntamente com o contador, os balancetes e o balanço contábil;

IX - anuir com a dispensa e com a contratação de funcionários do quadro permanente do CONSED, conforme propositura apresentada pela Diretoria Institucional;

X - promover a contratação de consultoria técnica especializada, conforme os critérios definidos em Instrução Normativa própria, quando os serviços demandados forem de natureza imediata, emergencial e não se prolongarem por mais de 90 (noventa) dias;

XI - firmar acordos e convênios para a realização de ações e projetos de interesse do CONSED e/ou de interesse comum das Secretarias de Educação;

XII - participar de eventos nacionais e internacionais em nome do CONSED ou, na impossibilidade de comparecimento, indicar representante;

XIII - deliberar, em instância final, sobre os demais assuntos de interesse do CONSED e sobre questões omissas neste Estatuto;

XIV - desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Fórum de Secretários de Educação.

 § 1º. São reservadas ao(à) presidente outras atribuições que não lhe sejam vedadas por este Estatuto e se compreendam no âmbito natural de sua competência.

§ 2º. Quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo hábil para reunir o Fórum de Secretários de Educação, o(a) presidente poderá, excepcionalmente, adotar medidas de competência do Fórum, ad referendum deste, justificando a medida, por escrito.

Art. 24 - Compete aos Vice-Presidentes:

- Auxiliar o(a) Presidente no cumprimento de seus deveres estatutários;

II - substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos legais, licenças e afastamentos, ocasionais e temporários;

III - exercer, por delegação da presidência, a representação do CONSED;

IV - representar o CONSED em suas respectivas Regiões, podendo delegar esta competência a outro Secretário Estadual de Educação da mesma região, de modo que a região respectiva sempre esteja devidamente representada nas reuniões e eventos de interesse do CONSED;

V - organizar e promover, no mínimo semestralmente, reuniões regionais do CONSED com os demais Secretários Estaduais de Educação da mesma região, com o escopo de discutir demandas e/ou pautas regionais específicas, para posterior socialização junto ao Fórum de Secretários;

VI - difundir os objetivos e ideais do CONSED perante órgãos públicos e privados de sua Região de representação.