Presidência

Presidente

Zezinho Sobral

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Natural de Laranjeiras, José Macedo Sobral é engenheiro agrônomo, advogado e gestor público. Exerceu o mandato de deputado estadual de 2019 a 2022, quando assumiu a liderança da base governista na Assembleia Legislativa. Em 2022, foi eleito vice-governador do estado de Sergipe.

Zezinho também foi diretor-presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese), e passou pelas Secretarias de Estado do Trabalho, da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (Seagri). Foi secretário de Estado do Planejamento e Gestão, e secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Sergipe, além de secretário de Estado da Saúde e secretário de Estado da Inclusão e Assistência Social.

No legislativo, destinou emendas impositivas para modernização de laboratórios de informática e melhorias de escolas do interior, defendeu Projetos de Lei voltados para a educação, entre eles a criação do ICMS-Social, o Programa “Estudante Monitor” (que oferta de bolsas de monitoria e auxilia no combate à evasão escolar), a inclusão digital dos professores da Rede Pública durante a pandemia, o programa de intercâmbio de estudantes da rede estadual de ensino, e a instituição do Plano Estadual de Cultura.

 

Vice-Presidentes

Hélvia Paranaguá

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

A professora Hélvia Paranaguá tomou posse como secretária de Educação do Distrito Federal em julho de 2021. Servidora de carreira, ingressou na pasta em 2000. Tem formação em Gestão Pública, Administração do Turismo em Núcleos, Ensino da Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Língua e Literatura Inglesas.

Com mais de 20 anos de experiência na Administração Pública, especialmente na área educacional, atuou, entre outros cargos, como secretária adjunta de Educação Integral, subsecretária de Educação Integral e subsecretária de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.  Exerceu, ainda, atividades docentes nos cursos de Turismo e de Letras da Universidade do Oeste do Paraná, em Foz do Iguaçu.

Socorro Batista

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Maria do Socorro da Silva Batista é graduada em Pedagogia pela UERN. Cursou mestrado e doutorado em Educação pela UFRN, sendo o doutorado em modalidade sanduiche com a Universidade do Porto, Portugal. 

Tem experiência com ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com ênfase em política educacional políticas e gestão da educação ambiental, ensino e formação docente. Atuou como professora da Universidade Federal Rural do Semiárido, Campus Angicos (UFERSA). 

Foi Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID UERN nos anos 2012 a 2014 e integrou o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Estado e Sociedade (GEPEES/UERN) e do Núcleo de estudos em Educação (NEED), Campus de Pau dos Ferros.

Em Mossoró (RN), foi Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil. Na Educação do RN, foi Secretaria Adjunta de Educação, em 2015, e Chefe de Gabinete, entre 2019 e 2020. No Ministério da Educação, foi Assessora da Secretaria de Educação Básica em 2016.

Igor de Alvarenga

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Natural de Belo Horizonte, é professor de Biologia, servidor efetivo da rede estadual de ensino de Minas Gerais, onde atua desde 2011. Foi diretor de escola estadual, no período de 2014 a 2019, e membro da equipe gestora da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg).

Assumiu como Subsecretário de Articulação Educacional em novembro de 2019, na subsecretaria criada no primeiro governo Zema para promover a articulação de toda a rede estadual, alinhar os trabalhos das 47 superintendências regionais de ensino do estado, conduzir campanhas internas de rede, como a busca ativa, além de ser responsável pelo maior projeto de informatização das matrículas escolares de Minas, com a implantação do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrículas (SUCEM). 

Na subsecretaria, Igor de Alvarenga utilizou o seu conhecimento e experiência como gestor escolar para contribuir com a construção e implementação de ações na rede que realmente fizessem a diferença na comunidade escolar e estreitar o diálogo com os gestores das escolas estaduais.

Sandra Casimiro

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

É pedagoga, formada pela Universidade Federal do Amapá, e bacharel em Direito, pela Estácio FAMAP. Tem especialização em Coordenação Pedagógica e Avaliação e Planejamento de Políticas Públicas.

Exerceu a função de Gerente de Programa coordenando os Programa Mais Educação, Mais Cultura e Atleta na Escola, Diretora de Departamento de Ensino, subsecretária de Educação e secretária municipal de Educação.

Atuou ainda como coordenadora da Equipe Multidisciplinar de Implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos do Município de Macapá, avaliadora do Prêmio Itaú Unicef (2014,2015 e 2016) e coordenadora da equipe de  Elaboração do Plano Municipal de Educação de Macapá/PME.

 

Roni Miranda

Conselho Nacional de Secretários de Educação

SDS/CONIC - Ed. Boulevard Center, Sala 501, , BRASILIA - DF - Centro CEP: 70.391-900

consed@consed.org.br

Roni Miranda é graduado em História e pós-graduado em Geografia e História do Paraná. Iniciou a carreira docente em 2005, como professor PSS, e desde 2009 é professor concursado da Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR). Foi docente em várias escolas estaduais de Campo Largo e, entre 2012 e 2015, atuou como diretor no mesmo município.

Em janeiro de 2017, assumiu a chefia do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, permanecendo até o início de 2019, quando assumiu a chefia do Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP), na Seed. Depois, em 2020, assumiu o cargo de diretor de Educação da pasta, atuando na articulação de políticas públicas educacionais. Nesse período, foi responsável por coordenar a implementação de programas de formação continuada de docentes, tutoria pedagógica, além do modelo paranaense do Novo Ensino Médio.

Presidência

Subtítulo III, do Estatuto Social do Conselho Nacional de Secretários de Educação, reformado em 21 de setembro de 2016.

Da Presidência

Art. 20.A presidência é o órgão executivo do CONSED, sendo constituída de um colegiado composto de 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Vice-presidentes.

§ 1º. Na escolha dos membros da presidência, será considerado o critério de representação regional, de modo que sua composição seja integrada por representantes de todas as cinco regiões do País.

§ 2º. Aos membros eleitos para os cargos da presidência será dada posse tão logo seja encerrado o processo eleitoral, com imediata entrada em exercício, sem prejuízo de que se promova, em data posterior, cerimônia específica para dar à posse caráter solene.

§ 3º. As normas gerais relativas à eleição dos membros da presidência estão previstas nos artigos 41 a 48 deste Estatuto, bem como, supletivamente, em regulamentação expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 21. O(a) presidente será substituído(a), temporariamente, em suas faltas e impedimentos, ou, definitivamente, no caso de vacância do cargo na segunda metade do seu mandato, por um(a) dos(as) vice-presidentes, obedecida a ordem de precedência.

§ 1°. A ordem de precedência, da primeira à quinta vice-presidência, será estabelecida por deliberação dos próprios membros, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 47 deste Estatuto.

§ 2°. No caso de o(a) presidente não concluir a primeira metade do mandato, o(a) 1°(ª) vice-presidente ou, na impossibilidade deste, o vice-presidente disponível subsequente responderá pela presidência, até a primeira reunião do Fórum de Secretários imediatamente posterior à vacância, quando serão realizadas novas eleições para a complementação do mandato, nos termos deste Estatuto.

§ 3°. No caso de vacância de uma das vice-presidências, o cargo em questão será assumido por outro membro efetivo da mesma região, mediante indicação dos demais membros da região respectiva.

Art. 23 - Compete ao(à) Presidente:

- Dirigir e administrar o CONSED de acordo com o disposto neste Estatuto e com as deliberações dos demais membros da presidência e do Fórum de Secretários;

II - representar o CONSED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais normas exaradas pelo Fórum;

IV - convocar e presidir as reuniões da presidência e do Fórum de Secretários tendo, nas votações, direito também ao voto de desempate, caso necessário;

V - assinar, em nome do CONSED, quaisquer atos, documentos ou correspondências que impliquem obrigação ou responsabilidade institucional;

VI - autorizar, após parecer do Conselho Fiscal, alterações orçamentárias (créditos adicionais, transferências e cancelamentos) e movimentação de patrimônio (aceitação de legados e doações, alienação, permuta ou gravação de imóveis);

VII - contratar e dispensar o(a) diretor(a) institucional e o(a) secretário(a) executivo(a), com a anuência dos demais membros da presidência;

VIII - assinar, conjuntamente com o contador, os balancetes e o balanço contábil;

IX - anuir com a dispensa e com a contratação de funcionários do quadro permanente do CONSED, conforme propositura apresentada pela Diretoria Institucional;

X - promover a contratação de consultoria técnica especializada, conforme os critérios definidos em Instrução Normativa própria, quando os serviços demandados forem de natureza imediata, emergencial e não se prolongarem por mais de 90 (noventa) dias;

XI - firmar acordos e convênios para a realização de ações e projetos de interesse do CONSED e/ou de interesse comum das Secretarias de Educação;

XII - participar de eventos nacionais e internacionais em nome do CONSED ou, na impossibilidade de comparecimento, indicar representante;

XIII - deliberar, em instância final, sobre os demais assuntos de interesse do CONSED e sobre questões omissas neste Estatuto;

XIV - desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Fórum de Secretários de Educação.

 § 1º. São reservadas ao(à) presidente outras atribuições que não lhe sejam vedadas por este Estatuto e se compreendam no âmbito natural de sua competência.

§ 2º. Quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo hábil para reunir o Fórum de Secretários de Educação, o(a) presidente poderá, excepcionalmente, adotar medidas de competência do Fórum, ad referendum deste, justificando a medida, por escrito.

Art. 24 - Compete aos Vice-Presidentes:

- Auxiliar o(a) Presidente no cumprimento de seus deveres estatutários;

II - substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos legais, licenças e afastamentos, ocasionais e temporários;

III - exercer, por delegação da presidência, a representação do CONSED;

IV - representar o CONSED em suas respectivas Regiões, podendo delegar esta competência a outro Secretário Estadual de Educação da mesma região, de modo que a região respectiva sempre esteja devidamente representada nas reuniões e eventos de interesse do CONSED;

V - organizar e promover, no mínimo semestralmente, reuniões regionais do CONSED com os demais Secretários Estaduais de Educação da mesma região, com o escopo de discutir demandas e/ou pautas regionais específicas, para posterior socialização junto ao Fórum de Secretários;

VI - difundir os objetivos e ideais do CONSED perante órgãos públicos e privados de sua Região de representação.