Suspensão das aulas é estendida até 5 de abril

Distrito Federal

20.03.2020

Decreto de agora à noite abrange as creches

Decreto do governador Ibaneis Rocha do início da noite desta quinta-feira, 19/3, estende a suspensão das aulas nas redes pública e privada até o próximo dia 5 de abril. Até então a suspensão compreendia o período de 16 a 30 de março. O novo decreto também determina a suspensão do atendimento em todas as creches.

O decreto ainda estabelece que a Secretaria de Educação adote medidas para reduzir o valor dos contratos das creches conveniadas enquanto durar a suspensão prevista pela decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

Conforme o artigo 2º, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até 5 de abril, todos os eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público: atividades coletivas de cinema e teatro; além de atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; entre outras medidas.

A decisão sobre o período da suspensão foi tomada pelo governador com base em informações da área de saúde. A Secretaria prepara uma nova circular para orientar a sua rede de escolas.

Equipes técnicas trabalham em duas frentes: por determinação do secretário João Pedro Ferraz, estudam a viabilidade de ofertar ensino a distância para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio; além de trabalharem em cenários de reposição dos dias letivos com aulas suspensas.

As medidas ainda estão em estudo e serão divulgadas em momento oportuno, após a decisão do governador sobre a possibilidade de prorrogar ainda mais o período. Conforme a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas da rede privada têm autonomia para fazer seus próprios planos de reposição.

A medida do governador se deve à ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus, que já atingiu vários países e foi classificada como uma pandemia pela Organização Nacional de Saúde (OMS).

Com isto, ficam adiadas também as agendas da Secretaria de Educação. As novas datas das agendas serão divulgadas oportunamente.

Para saber mais leia o Decreto n° 40.539, de 19 de março de 2020

Da Redação, Ascom/SEEDF