Sergipe emite portaria com diretrizes a serem adotadas durante período de suspensão de aulas

Sergipe

18.03.2020

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, no uso de suas atribuições legais e pautada no Decreto Governamental nº 40.560, de 16 de março de 2020, que regulamenta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus Covid - 19 (novo coronavírus), publica a Portaria nº 1476/2020, orientando os setores, divisões, departamentos, diretorias e unidades escolares e os prédios administrativos vinculados à Seduc quanto às diretrizes a serem seguidas para a prevenção ao convid-19.

A portaria explicita que estão suspensas, por quinze dias, as aulas presenciais nas unidades de ensino da Rede Estadual de Ensino, a contar do dia 17 de março de 2020, bem como nos centros de esportes escolares e as escolas de esportes vinculadas à Superintendência Especial de Esportes.

Pelo mesmo prazo de 15 dias ficará mantido o horário de expediente da equipe de gestão escolar e dos servidores que atuam no suporte pedagógico, a fim de resguardar a manutenção dos serviços administrativos, Censo Escolar, SIAE e execução das demandas inerentes à atividade da gestão escolar, mapeamento e enturmação, dentre outras atividades.

No período de 15 dias ficam mantidos todos os serviços de apoio, em todas as unidades de ensino da Rede Estadual de Educação. Ficam também mantidas as atividades administrativas do Complexo Administrativo e Pedagógico da Seduc, nos prédios vinculados à Seduc, nas Diretorias de Educação, Biblioteca Pública, Arquivo Público e na Superintendência Especial de Esportes.

Cabe aos Departamentos, Setores e Serviços e a cada Diretoria Regional de Educação, após análise justificada da necessidade pela chefia, em articulação com a Superintendência Executiva de Educação da Seduc, instituir o regime de trabalho, resguardando a manutenção dos serviços essenciais, bem como a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio, que deverá ser comunicado à mencionada Superintendência. O sistema de rodízio não implicará faltas, nem descontos salariais de qualquer natureza.

Os gestores escolares deverão adotar as medidas gerais de prevenção e oferecer tratamento especial aos servidores pertencentes a grupos de risco e assim considerados pelo protocolo dos órgãos oficiais de saúde.

Quanto ao atendimento externo, todos os serviços de atendimento ao público, no âmbito da Seduc e nas Diretorias de Educação, deverão ser agendados por meio dos canais de comunicação disponibilizados no site oficial da Seduc