SEE/MG publica nova resolução que atualiza normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais

Minas Gerais

18.11.2025

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) publicou, na última quinta-feira (13/11), a Resolução SEE nº 5.210/2025, que estabelece as normas para a organização do quadro de pessoal das unidades escolares da rede estadual. O documento atualiza procedimentos administrativos e pedagógicos, com foco na otimização dos recursos humanos, na regularidade do funcionamento das escolas e na garantia das condições necessárias ao atendimento dos estudantes.

A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, com efeitos imediatos para fins de atribuição de cargos, aulas, turmas, turnos e funções, e revoga a Resolução SEE nº 5.085/2024.

Organização do quadro de pessoal

A Resolução determina que a atribuição de cargos, aulas e funções considere habilitação, tempo de serviço, continuidade e necessidades pedagógicas. Todos os procedimentos devem ser registrados em ata e acompanhados pela Superintendência Regional de Ensino (SRE). Também organiza a carga horária das carreiras da Educação Básica, definindo critérios de habilitação/formação, composição de cargos e extensão de jornada.

Regras e novidades 

A contratação temporária só ocorrerá quando não houver servidor efetivo, estabilizado ou em estabilidade gestacional disponível para assumir a função e desde que a vaga esteja registrada e aprovada no Sysadp. Os editais devem ser divulgados com antecedência mínima e seguir os critérios estabelecidos pela Secretaria. Professores contratados temporariamente com carga horária menor que 16 horas devem complementar a jornada antes da abertura de nova vaga.

A resolução contempla importantes avanços para melhor organização das unidades escolares, visando uma educação de qualidade. Entre eles, destacam-se a prioridade na atribuição de cargos para professores que já atuam em escolas com oferta de educação integral, a inclusão de critérios complementares para a distribuição de cargos, turnos e funções, bem como a exigência da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O quadro de pessoal representa o conjunto de recursos humanos — abrangendo tanto o quadro do magistério quanto o administrativo — disponível nas unidades de ensino para garantir um atendimento amplo e qualificado à comunidade escolar. Cabe às unidades organizar esse quadro de forma estratégica, utilizando o instrumento estabelecido pela resolução para assegurar que ocorra a continuidade das ações educativas.