Seduc institui comitê e orienta educadores no desenvolvimento de Atividades Pedagógicas durante suspensão de aulas

Sergipe

31.03.2020

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) instituiu um comitê a fim de traçar estratégias para o período de suspensão das aulas. O secretário Josué Modesto dos Passos Subrinho, acompanhado do superintendente executivo da Seduc, professor José Ricardo de Santana, vem se reunindo com os departamentos de Educação, de Apoio ao Sistema Educacional, diretorias de Educação, Assessoria de Comunicação e Coordenadoria de Informática da Educação (Codin)/ SergipeTec para que a Seduc disponibilize materiais de apoio para os estudos durante a suspensão das aulas.

“O que a Secretaria propõe é oferecer suporte pedagógico e tecnológico para que seja oportunizado o acesso aos estudos ao maior número possível de estudantes. Trata-se de atividades complementares para que os nossos estudantes deem continuidade à rotina de estudos nesse período de isolamento social”, pontua o secretário Josué Modesto.

Dentro dessas ações, por meio do Departamento de Educação (DED), foi publicada a portaria nº 1638/2020, que orienta a oferta de Atividades Pedagógicas Complementares em regime especial temporário, não presencial e não obrigatório, nas Instituições de Ensino vinculadas à Rede Pública Estadual de Ensino.

As atividades contemplam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, nos diferentes níveis e modalidades, visando a desenvolver a capacidade de aprendizagem e a aquisição de conhecimentos e habilidades enquanto permanecerem as medidas de isolamento e distanciamento social para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Isso porque, pelo Decreto nº 40.567, assinado em 24 de março último pelo governador Belivaldo Chagas, as aulas em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino permanecem suspensas até 17 de abril.

Com o objetivo de construir soluções, a diretora do DED, Ana Lúcia Lima, ressalta que em famílias que não dispõem de recursos midiáticos, os professores irão oportunizar a aprendizagem dos estudantes por meio de orientações das atividades propostas nos livros didáticos e paradidáticos.

“A Seduc disponibiliza atividades em curto e também está analisando soluções para longo prazo. Mas isso precisa ser feito de forma planejada, pois se trata de uma questão que envolve respaldo legal, exigindo maior reflexão e deliberação dos demais órgãos competentes. Tudo vai surgir no momento certo. Estamos mobilizados”, acrescenta.

Portaria

A Portaria define competências à Seduc, por meio das Diretorias Regionais de Educação, e às escolas, para melhor ofertarem as atividades pedagógicas aos alunos de maneira não presencial e não obrigatória, considerando tratar-se de sugestão aos educadores que desejarem amparar pedagogicamente os alunos durante o período de isolamento.

O documento explica que as atividades podem ser transmitidas por videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, podcasts, webquest, classroom, meios radiofônicos, links, correio eletrônico, aplicativos, aulas televisivas e atividades previstas no livro didático ou paradidáticos adotados pela instituição de ensino.

Os conteúdos transmitidos deverão ser definidos pelos professores e equipe diretiva para que estejam de acordo com a proposta curricular, a partir dos eixos temáticos, observando-se a faixa etária dos estudantes, as aprendizagens, as etapas e modalidades de ensino, em consonância com as orientações da Seduc.

Nesse contexto de aula não presencial, os professores devem atuar como orientadores e facilitadores da aprendizagem "para que cada estudante desenvolva, de modo relativamente independente e autônomo, as competências cognitivas e socioemocionais, observando as especificidades inerentes à faixa etária dos estudantes", diz a Portaria. Durante o regime especial temporário, fica dispensado o registro dos conteúdos e da frequência dos alunos no diário eletrônico.

Iniciativas

Algumas escolas da Rede Estadual de Ensino de Sergipe, mesmo antes da publicação da Portaria nº 1638/2020, já praticavam as medidas pedagógicas sugeridas no documento. Os Colégios João Fernandes Brito (Propriá); Manuel Dantas (Cedro de São João); Dom Juvêncio (Canindé de São Francisco); Nelson Mandela (Aracaju); Maria Ivanda Nascimento (Aracaju), Dom Luciano Cabral Duarte (Aracaju); Atheneu Sergipense (Aracaju), entre outros, preocupados com o ritmo da aprendizagem dos estudantes, criaram salas virtuais por disciplinas, grupos de whatsapp, links do youtube, vídeos; incluindo mães, pais, educadores e estudantes, numa verdadeira rede colaborativa pelo conhecimento.

O gestor escolar do Colégio Estadual João Fernandes Brito, Glaedson Novais, do município de Propriá, conta com a utilização dos recursos midiáticos pelos professores e estudantes e ressalta que o momento é de criatividade. “Estamos organizando grupos de whatsapp. Fizemos cronograma para não ‘embaralhar’ os professores que vão postando material, lives, plantão tira-dúvidas dos conteúdos, exercícios. Vamos corrigir no retorno das aulas. É hora de nos reinventarmos”.

Assim como o gestor Glaedson, a professora Vera Mara, do Colégio Estadual Manuel Dantas, tem se apropriado das possibilidades longe da sala de aula. Em Cedro de São João, os professores têm apoiado os estudantes nesse momento. “Os filmes e conteúdos também permitem que os estudantes expressem seus sentimentos, contribuindo para o bem-estar deles. Temos que dar todo o apoio necessário aos nossos alunos, mesmo que seja de forma virtual”.

Competências

Segundo a Portaria, a Seduc tem uma série de competências específicas. Cabe à Secretaria, por exemplo, disponibilizar, em suas redes midiáticas, materiais para aulas, exercícios, videoaulas, sugestões e instrumentos de planejamento, guias de estudos, links de aulas, instrumentos técnicos para monitoramento dos estudos.

A Seduc também deve identificar e propor formas alternativas para que os estudos alcancem o máximo possível de estudantes, inclusive aos que não têm acesso aos recursos midiáticos.

Já à escola compete coordenar a elaboração do material de estudos a ser oferecido em regime especial temporário; disponibilizar canais de comunicação para dirimir dúvidas dos estudantes, ou famílias; planejar uma rotina de estudos e sensibilizar os pais para o acompanhamento dos filhos; entre outras ações.

Para ler a Portaria, clique no link:http://www.seduc.se.gov.br/ARQUIVOS/PUBLICACOES/P1638.2020.PDF