Secretário da Educação da Bahia defende flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para o cumprimento da Lei do Piso para professores

Brasília

03.05.2017

O secretário da Educação do Estado da Bahia, Walter Pinheiro, defendeu nesta quarta-feira (03), em Brasília, mudanças nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, que completa 17 anos de vigência neste mês de maio. Senador licenciado, Pinheiro é autor do PLS 335/2015, que  propõe que sejam excluídos dos limites os gastos com  pessoal da Educação, como do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o pagamento de professores na Educação Básica Pública e os limites às despesas com a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos professores.

A iniciativa tem por objetivo acabar com o conflito jurídico entre a LRF e as normas legais de valorização do ensino, que afetam os municípios. “Na prática, esta incoerência afeta de maneira particularmente grave os pequenos municípios, onde os profissionais do magistério representam uma proporção relativamente grande das despesas com pessoal. Nesses entes, tem-se uma situação extrema: ou se cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal ou se cumprem as leis de valorização do ensino e, pior ainda, a Constituição”, afirma.

Pinheiro explica as incoerências que devem ser revistas. “Enquanto a LRF dita limites máximos para gastos com pessoal, a Lei nº 11.494, de 2007, impõe limites mínimos a despesas que incluem a de pessoal. De acordo com a Emenda Constitucional nº 53, regulamentada pela Lei nº 11.494, de 2007, é obrigatória a aplicação de no mínimo 60% dos recursos distribuídos por meio do FUNDEB para pagamento de profissionais do magistério. Ademais, a Lei nº 11.738, de 2008, exige o pagamento de piso salarial nacional para professores, bem como estabelece uma política de valorização do piso da categoria”, argumenta Pinheiro no texto do projeto.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei estabelece limites para os gastos com pessoal dos estados, dos municípios e do Governo Federal, além de exigir que cada despesa corresponda a uma fonte de recursos. Para a União, o percentual é de 50%. Já estados e municípios não podem superar 60%.

No texto, o autor lembra que o piso foi uma conquista legítima da categoria da Educação, mas tem impactos na folha de pessoal das prefeituras.  “É preciso haver limites flexíveis para que uma realidade do cenário local não acabe sendo passada como uma irresponsabilidade do gestor. É evidente, portanto, que esse impasse normativo precisa ser resolvido”.

Walter Pinheiro destaca a importância da LRF, apesar dos ajustes necessários, excluindo da legislação somente os gastos com professores. “É fundamental ainda destacar que o presente projeto de lei não pretende mutilar ou enfraquecer a LRF. As novas hipóteses de exclusão dos limites de gasto com pessoal somente alcançam os gastos com o pagamento de professores”.