Planejamento
02.09.2020Mais de 2.500 gestores, equipe pedagógica e servidores técnico-administrativos de escolas estaduais de Santa Catarina receberam, no fim da tarde desta segunda-feira, 31, orientações da Secretaria de Estado da Educação (SED) sobre a avaliação escolar na Rede Estadual para o ano letivo de 2020. Eles serão multiplicadores e irão atuar no suporte aos professores para consolidar a avaliação do ano letivo na rede estadual. Em decorrência da adaptação ao regime especial de atividades não presenciais, em função da pandemia do Coronavírus, os alunos serão avaliados por semestres, em vez da avaliação trimestral.
Por meio de uma reunião virtual com cerca de um hora de duração, a Diretoria de Ensino da SED detalhou às equipes gestoras o ofício nº 259/2020, reforçando que a avaliação da aprendizagem em 2020 na Rede Estadual possui um caráter processual, contínuo e inclusivo. Além de apresentar em detalhes os principais temas do documento, os técnicos da SED ainda tiraram dúvidas encaminhadas pelos profissionais da rede via chat.
O secretário da SED Natalino Uggioni
participou da abertura da reunião e destacou a importância dessas
orientações: “São ações como essa reunião de hoje que têm fortalecido
nosso alinhamento com as equipes gestoras das regiões e das escolas”. A
definição desse processo de avaliação, conforme o secretário, aponta
para uma retomada de atividades presenciais diferente de como eram as
aulas em fevereiro e que compreende um período de resgate e reforço na
aprendizagem.
As instruções documentadas foram
enviadas formalmente às 36 Coordenadorias Regionais de Educação na
semana passada e, após a disseminação das informações, têm sido
acolhidas sugestões sobre os casos específicos, para que a SED realize
as adequações necessárias no Sistema de Gestão Educacional de Santa
Catarina (Sisgesc).
De acordo com as orientações enviadas, a avaliação da aprendizagem compreenderá três etapas interdependentes: o diagnóstico, a intervenção e o replanejamento. Esses pilares ajudaram na definição dos critérios e das ações para a avaliação. Em 2020, a frequência dos alunos será medida a partir da realização e entrega das atividades não presenciais. Os estudantes que apresentarem mais dificuldades, cujas médias em todas as disciplinas estejam abaixo de 6 no semestre, apenas terão acesso às notas com a solicitação dos pais ou responsáveis, para que seja realizada uma recuperação do processo de aprendizagem. As escolas têm autonomia para buscar o melhor formato de recuperação para os alunos que necessitarem.
Na visão da diretora de Ensino em exercício, Maria Tereza Paulo Hermes Cobra, a proposta é que a avaliação seja ainda mais democrática, responsável e inclusiva neste momento atípico pelo qual a educação catarinense passa: “Enquanto rede estadual estamos dando um passo na continuidade desse movimento comprometido com o estudante e com o percurso pedagógico definido pelo nosso professor”, pondera.
A avaliação semestral terá como
referência os períodos de fevereiro a agosto e de setembro a dezembro. E
o fechamento das notas e conceitos do primeiro semestre será realizado
até o dia 18 de setembro, quando devem ter ocorrido os conselhos de
classe escolares. Eles darão ainda mais suporte à avaliação em 2020. De
maneira colegiada, os professores poderão compartilhar experiências para
ampliar o conjunto de estratégias diversificadas e proporcionar acesso e
aprendizagem aos estudantes.
1º semestre é diagnóstico para (re)planejar percurso
Na avaliação do ano letivo de 2020, o
fechamento do primeiro semestre representa o diagnóstico do percurso
formativo dos estudantes. O período serve para orientar o
(re)planejamento de estratégias pedagógicas que viabilizem ampliação do
acesso e aprendizagem de todos os estudantes ao longo do segundo
semestre. Isso exige a intensificação da busca ativa pelas escolas e a
garantia de recuperação paralela aos estudantes que, por diversos
motivos, não participaram das atividades escolares no primeiro semestre.
De
acordo com o conceito, as notas referentes a esse período do ano letivo
podem mudar. Médias publicadas ou que estiverem em aberto, no primeiro
semestre, poderão ser reconsideradas até o final de 2020, junto com a
divulgação da média anual. Os processos avaliativos de cada escola
deverão ser amplamente comunicados às famílias, com os objetivos
esclarecidos dentro do atual contexto de pandemia.
Como explica a diretora Maria Tereza,
neste momento é necessário realizar um processo avaliativo do que foi
desenvolvido desde o início do ano letivo. “A avaliação escolar
possibilita verificar se o que foi planejado e ensinado foi aprendido
pelo estudante, ou seja, ela auxilia na identificação de avanços e
lacunas para (re)definição de estratégias que permitam dar continuidade
ao processo de ensino-aprendizagem”.
Preocupação com aumento de abandono escolar
As orientações elaboradas pelo grupo de trabalho da SED para a rede estadual de ensino consideram a realidade apresentada pelas 36 regiões de ensino catarinenses, em que mais de 500 mil alunos vêm sendo acompanhados individualmente pelas escolas, por meio das entregas de atividades on-line e impressas elaboradas pelos professores, desde o dia 6 de abril, quando iniciou o regime especial de atividades não presenciais na rede estadual de SC.A SED determinou que os critérios e
mecanismos de avaliação considerem os objetivos de aprendizagem
alcançados e busquem evitar um aumento de reprovação e abandono escolar
em meio ao contexto da pandemia. Além da avaliação efetuada por cada
professor, as escolas deverão preencher um roteiro avaliativo para todas
as turmas, detalhando qualitativa e quantitativamente o aproveitamento
dos alunos, por meio de um questionário com 15 perguntas.
Orientações do Conselho Nacional e Estadual de Educação
O regime especial de atividades escolares não presenciais em Santa Catarina, instituído pela portaria nº 924/2020, define a manutenção das atividades pedagógicas sem a interação de estudantes e professores nas dependências escolares, no âmbito da rede pública estadual, para cumprimento do calendário letivo do ano de 2020. Todas essas definições da rede estadual seguem as orientações do Conselho Nacional de Educação (pareceres CNE nº 5 e 11) e do Conselho Estadual de Educação (pareceres CEE nº 146, nº 179, nº 301 e as resoluções nº 009, nº 019 e nº 049).