Tocantins
01.07.2026
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos para contestação dos dados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Provisório 2027. Os municípios têm até o dia 20 de julho para apresentar impugnações aos números publicados pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS). Entre os componentes utilizados no cálculo do IPM está o Índice Relativo à Educação (IEduc), indicador que considera o desempenho dos municípios em critérios educacionais e influencia a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada a cada município.
A contestação deve ser realizada exclusivamente em formato digital, em duas etapas: primeiro, por meio do Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e, em seguida, pelo Portal de Serviços Digital do Poder Executivo (Pronto).
Antes de encaminhar a impugnação, a Seduc orienta os municípios a conferirem os indicadores que compõem o IEduc, como atendimento na educação infantil, educação especial e inclusiva, resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins (Saeto) e o nível socioeconômico dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
No Sistema Pronto, devem ser anexados o Relatório de Impugnação de Questionário, o Relatório de Tábuas de Avaliação Qualitativa, ambos gerados no Sisedu, além da documentação complementar necessária. Não serão aceitos documentos já apresentados anteriormente ou que não estejam relacionados ao objeto da avaliação.
A Seduc será responsável pela análise técnica das impugnações referentes ao IEduc e encaminhará os pareceres à Secretaria da Fazenda. A conferência dos dados e a correta apresentação da documentação são fundamentais para assegurar que os municípios recebam os recursos do ICMS Educacional de acordo com seus indicadores.
O Gerente de Monitoramento e Transparência do ICMS Educacional, Alexandre Costa Barros, fala da importância dessa fase. “A fase de impugnação é a oportunidade que o município tem para contestar suas questões indeferidas, na tentativa de aumentar seu coeficiente final na publicação do Índice Definitivo do IPM”, ressaltou.
Edição: Núbia Daiana Mota/Governo do Tocantins
Revisão Textual: Liliane Oliveira/Governo do Tocantins
Abrão de Sousa/Governo do Tocantins