Santa Catarina
03.03.2023A Secretaria de Estado da Educação (SED) anunciou os valores do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) para 2023. O investimento será de R$ 505 milhões. O Programa oferece bolsas de estudo de até 100% para estudantes de graduação e pós-graduação que residem no Estado por, no mínimo, dois anos. A distribuição dos valores foi publicada na última segunda-feira (06) e pode ser acessada clicando aqui.
“Sabemos da importância do ensino superior para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina. O Uniedu terá investimentos importantes e, além disso, estamos trabalhando no desenvolvimento do projeto de universidade gratuita para o segundo semestre”, afirma o Secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon.
Do total anunciado, R$ 300 milhões do orçamento são reservados a bolsas de estudo e pesquisa, concedidas pelo artigo 170 da Constituição Estadual, condicionadas à participação em projetos sociais de pesquisa e projetos de intervenção. Os outros R$ 205 milhões são do artigo 171 e destinados à concessão de bolsas para graduação, nas modalidades de estudo, pesquisa e extensão e Licenciatura e pós-graduação.
Cronograma do Uniedu para 2023
Ao todo, 74 instituições de Ensino Superior estão cadastradas no Uniedu e podem ser acessadas clicando aqui. Os estudantes interessados em participar do processo seletivo podem fazer cadastros, sendo a primeira etapa até 16 de março. O calendário do programa foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação (SED).
Alunos que possuem direito à renovação das bolsas deverão realizar os trâmites no sistema até 25 de abril para não perder o direito à renovação. O cronograma também mostra os prazos para a análise de documentos e concessão das bolsas por parte da instituição de ensino.
Concessão de bolsas é realizada por nível de carência dos estudantes
Pelo Uniedu, o Governo do Estado faz repasses de recursos às instituições de Ensino Superior cadastradas no programa, e elas são responsáveis pela concessão das bolsas. O percentual de bolsa é definido pelo índice de carência gerado pelo sistema de acordo com os dados informados no cadastro, considerando renda familiar, bens em nome da família, despesas com educação e transporte, entre outros. Este critério é definido pela Portaria n.º 1.625 de 2020..
As instituições de ensino possuem uma equipe técnica responsável por elaborar um edital próprio, de acordo com a portaria específica da SED. Elas também são responsáveis por conferir e validar os documentos apresentados no momento do cadastro, conceder as bolsas e acompanhar todo o processo.