Secretaria da Educação do ES
06.05.2021O Governo do Estado publicou, nessa segunda-feira (03), no Diário Oficial do Espírito Santo, um pacote de legislações relacionadas à Educação. Constam nesse pacote as Leis Nº 11.257, 11.258 e 11.259 que tratam, respectivamente, de ações ligadas ao Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil do Espírito Santo (Funpaes); a regulamentação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS / Fundeb; e a continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada no âmbito da Sedu.
Na publicação da Lei Nº 11.257, o Governo altera a ementa e a Lei Nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Funpaes e dá outras providências. Fica instituído, portanto, o Funpaes, de natureza financeira e contábil, para vigorar até 2026, com a finalidade de ampliar e melhorar o acesso à educação das crianças e dos adolescentes da educação infantil e do Ensino Fundamental, mediante transferência financeira aos municípios capixabas signatários do Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo (PAES).
Já a Lei Nº 11.258, institui e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS / Fundeb, de acordo com os art. 33 e 34 da Lei Federal N 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
De acordo com o Art. 1 – esta Lei Estadual regulamenta o funcionamento, a estrutura e a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, no âmbito do Executivo Estadual.
Computadores e Internet para professores
Também foi sancionada a Lei Nº 11.259, dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada no âmbito da Sedu. De acordo com o Art. 1 – Fica criada a ação governamental, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei federal n 13.005, 25 de junho de 2014) e do Plano Estadual de Educação (Lei 10.382, de 24 de junho de 2015).
A ação descrita nessa legislação tem como objetivo a aquisição de equipamentos novos de Informática e o apoio à contratação de plano de Internet pelos professores da Rede Estadual da Educação Básica e Profissional do quadro efetivo e em designação temporária.
O benefício prevê um crédito à vista de R$ 5 mil a cada professor da Rede Estadual para a aquisição de computador e mais R$ 70,00 para o custeio de despesas mensais com plano de internet.
Confira as legislações AQUI
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Mirela Marcarini / Geiza Ardiçon