Recursos do PDAF chegam a cerca de R$ 94 milhões

Distrito Federal

23.10.2020


Coordenações regionais de ensino irão receber mais R$ 1,65 milhão. Com o valor é possível realizar reparos em escolas, e também a compra de materiais permanentes para as unidades


Foto: Divulgação

Mais investimento para as escolas da Secretaria de Educação do Distrito Federal com a liberação de mais R$ 1,65 milhão do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Com esse valor, já foram disponibilizados R$ 93,65 milhões para coordenações regionais de ensino e unidades escolares por meio do Programa, somente neste segundo semestre de 2020. As publicações das Portarias nºs 330, 331 e 333 podem ser conferidas no Diário Oficial do DF, desta quinta-feira (22/10).

O montante desse PDAF é proveniente de emendas parlamentares e será destinado às coordenações regionais de ensino de Planaltina, de Taguatinga, do Plano Piloto, de Ceilândia e de Santa Maria.

Detalhamento dos valores
CRE / UE Capital Custeio Total
CRE PlanaltinaR$0,00R$700.000,00R$700.000,00
CRE TaguatingaR$0,00R$300.000,00R$300.000,00
CRE Plano PilotoR$0,00R$130.000,00R$130.000,00
CRE CeilândiaR$0,00R$48.000,00R$48.000,00
CRE PlanaltinaR$0,00R$284.000,00R$284.000,00
CRE Plano PilotoR$0,00R$96.000,00R$96.000,00
CRE Santa MariaR$0,00R$100.000,00R$100.000,00
TotalR$0,00R$1.658.000,00R$1.658.000,00

Os valores do PDAF servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Como utilizar o PDAF

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.


Thais Rohrer – Ascom/SEEDF