Sergipe
26.06.2020O Projeto de Lei Ordinária nº 239/2019, de autoria do Poder Executivo Estadual, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado (PETE/SE), foi aprovado nesta quinta-feira, 25, por maioria dos votos, em Sessão Extraordinária Remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O objetivo do PL é transferir aportes financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos matriculados nas escolas da Rede Estadual, vinculados ao Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, bem como todas as demais modalidades de ensino.
O Programa Estadual do Transporte Escolar é mais uma das 21 estratégias do Plano de Governo Estadual para a Educação a ser posta em prática. Com a aprovação do Projeto de Lei pelo Legislativo, segue agora para a sanção do governador Belivaldo Chagas.
Para o secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, Josué Modesto, é mais um passo concreto no regime de colaboração da Seduc com as secretarias municipais de educação que envolve a construção conjunta do currículo sergipano do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. “A colaboração com os municípios não se sustenta em abstração, mas sim em ações concretas. O programa estadual faz parte dos esforços para sincronização dos calendários escolares, do Programa Alfabetizar Pra Valer e do ICMS Social. Tudo pautado numa relação de respeito e de busca do sucesso dos estudantes no processo de aprendizagem", afirma.
O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) também parte da premissa de que os entes federados devem atuar de forma conjunta, otimizando os esforços, reduzindo a prestação de serviços redundantes e promovendo a eficácia nas despesas públicas, de modo que nenhum aluno, quer seja da rede estadual, municipal ou federal, fique sem transporte.
O líder da situação na Casa Legislativa, Zezinho Sobral (PODEMOS), explicou que o PL tem o objetivo de formalizar e unificar as regras dos convênios entre Estado e municípios para transporte de alunos. “Acho fundamental a existência desse projeto. Primeiro por universalizar as regras, visto que todos têm os mesmos direitos, nenhum município mais ou menos e, segundo, otimiza a oferta do serviço. Por exemplo, se de 17 alunos de determinado bairro ou povoado, sete tenham o segundo grau e dez o primeiro grau, esses alunos poderiam ir para a escola no mesmo ônibus e não se ter de fazer a contratação de dois veículos para fazer o mesmo serviço. Então, isso facilitaria e otimizaria o serviço. A contribuição do Estado minimizaria os gastos, e outras áreas da Educação poderiam ser priorizadas”, colocou.
Repasses
O valor dos recursos do PETE/SE a ser repassado a cada município terá como parâmetro o número de alunos beneficiários do transporte escolar matriculados em unidades da Rede Estadual e a extensão territorial dos municípios. Já o repasse se destinará, exclusivamente, ao pagamento das despesas com a manutenção do serviço de transporte escolar, que pode ser executado, de forma direta ou terceirizada, pelo município. Esses recursos não poderão ser aplicados em pagamentos de despesa de pessoal ativo, inativo e pensionista.