Portaria da Seduc define regras para início do exercício de novos professores concursados em Cuiabá

Mato Grosso

14.01.2026

Rui Matos | Seduc-MT

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou a Portaria nº 008/2026/GS/SEDUC/MT, que estabelece os procedimentos para o início do efetivo exercício dos candidatos aprovados em concurso público da Pasta que tomarem posse no município de Cuiabá no período de 22 de dezembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (9.1).

A norma regulamenta o ingresso em exercício dos aprovados no concurso público destinado ao provimento de vagas no quadro de professores da educação básica do Estado de Mato Grosso, conforme o Edital nº 001/2025-SEPLAG/SEDUC/MT, de 2 de abril de 2025.

De acordo com a portaria, o efetivo exercício desses servidores será concedido exclusivamente no dia 22 de janeiro de 2026, conforme cronograma estabelecido em Anexo Único do documento.

Para a concessão do efetivo exercício, o servidor deverá apresentar as vias originais do Encaminhamento de Empossado e do Termo de Posse, expedidos pela Comissão Especial de Posse, além de um documento oficial de identificação com foto válido.

A portaria também alerta que o candidato empossado que não comparecer na data e horário definidos perderá o direito de escolher a unidade de lotação de acordo com sua classificação no certame. Nesses casos, a lotação será atribuída conforme a disponibilidade de vagas existentes no município para o qual foi nomeado, respeitado o prazo legal para apresentação.

Mesmo com a data unificada para concessão do efetivo exercício, os servidores permanecem sujeitos às normas da legislação vigente quanto ao prazo máximo para entrada em exercício, que é de até 30 dias corridos a partir da posse.

O não cumprimento desse prazo resultará em exoneração do cargo público, conforme previsto no §2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Caberá à Seduc organizar previamente a sessão de concessão do efetivo exercício, em local que será divulgado oportunamente, além de encaminhar o Quadro de Aulas às Diretorias Regionais e Metropolitana de Educação para a efetiva lotação dos candidatos.

As Coordenadorias de Gestão de Pessoas das DREs e DME deverão ofertar as vagas livres de acordo com o cargo, função, disciplina e classificação do servidor no concurso.

Após a escolha da vaga, serão preenchidas e assinadas duas vias originais do Termo de Efetivo Exercício, com assinaturas do servidor e da autoridade competente. Em seguida, o servidor será encaminhado à unidade de lotação para ciência e atribuição pelo secretário escolar. Após esse procedimento, a unidade deverá encaminhar, em até 24 horas, via SigaDoc, o processo à Diretoria Regional ou Metropolitana de Educação para registro do efetivo exercício nos sistemas oficiais da Seduc e da Seplag.

Por fim, a portaria estabelece que eventuais casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão, dentro de suas respectivas competências.

Anexos

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