Pé-de-Meia: A partir desta segunda-feira (27) estudantes da Rede Pública Estadual Paraíba já podem sacar a 2ª parcela do incentivo-frequência

Paraíba

27.05.2024

Os estudantes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual da Paraíba podem sacar a partir desta segunda-feira (27) até 4 de junho, a segunda parcela do programa Pé-de-Meia. Para receber o valor de R$ 200 mensal, o estudante deve ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas. Para consultar o valor creditado na conta, o estudante deve acessar o aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O dia de recebimento da segunda parcela do incentivo vai de acordo com o mês de nascimento do estudante. Os nascidos em janeiro ou fevereiro recebem nesta segunda-feira (27) de maio, os nascidos em março e abril na terça-feira (28), os nascidos em maio ou junho recebem na quarta-feira (29) de maio. Os nascidos em julho ou agosto recebem dia 30 de maio, nascidos em setembro ou outubro recebem em 3 de junho e os nascidos em novembro ou dezembro recebem em 4 de junho.

Os estudantes que não tenham recebido o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito no dia 1° de julho.

O total do valor recebido durante o ano letivo em relação a frequência será de R$ 1.600 que será pago em oito parcelas. A cada ano letivo finalizado os estudantes vão receber o valor de R$ 1.000. O valor será depositado na poupança estudantil entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Se ocorrer alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 5 de maio de 2025.

Os estudantes que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vão receber ainda R$ 200, que deve ser depositado na poupança entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Critérios de incentivo - Para receber os valores do Pé-de-Meia o estudante deve ter idade entre 14 e 24 anos; matriculado no Ensino Médio da Rede Pública; pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas; concluir o ano com aprovação; participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio; e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Pé-de-meia - Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.  Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.