Paraná
10.12.2024O Paraná pode ter a partir do ano que vem 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola. São 93 fruto do processo de consulta realizado nos últimos dias e as duas escolas onde o projeto-piloto já estava em andamento, em Curitiba e São José dos Pinhais. O número representa 53% dos colégios aptos a participar do programa, de acordo com a lei estadual. Eles ficam em 41 cidades.
A consulta pública sobre adesão de escolas da rede estadual ao programa foi encerrada nesta segunda-feira (09) com 44,4 mil votos. O quórum foi atingido em 94 escolas e nas demais 83 a decisão caberá à Secretaria de Estado da Educação, que vai decidir pela inclusão delas no programa a partir dos critérios estabelecidos para a formação dos lotes com as empresas. O processo mobilizou a comunidade escolar ao longo dos últimos dias e contou com a participação de pais, responsáveis, estudantes e servidores.
As escolas ficam em Assis Chateaubriand, Almirante Tamandaré, Andirá, Apucarana, Arapongas, Barbosa Ferraz, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cambé, Cascavel, Castro, Colombo, Curitiba, Dois Vizinhos, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Loanda, Londrina, Maringá, Matelândia, Matinhos, Mauá da Serra, Medianeira, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Prado Ferreira, Roncador, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.
A consulta era um passo fundamental do processo de implementação da parceria, organizada de maneira democrática. O programa tem como objetivo modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, permitindo que gestores e professores foquem integralmente no ensino.
Com o resultado oficial, as empresas parceiras listadas no credenciamento serão convocadas a definição da quantidade das escolas dentro dos lotes propostas, conforme os critérios estabelecidos no edital de licitação e as diretrizes do programa. A formalização dos contratos observará as disposições legais aplicáveis, assegurando a conformidade com os requisitos de transparência e eficiência administrativa, com previsão de início das operações nas unidades contempladas a partir do início do ano letivo de 2025.