Novo PCCR é sancionado e governo garante avanços significativos para os profissionais de Educação da Paraíba

Paraíba

17.05.2024

Ogovernador João Azevêdo sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei nº 13.258, que estabelece novas diretrizes para a composição do Quadro dos Profissionais de Educação do Estado da Paraíba e atualiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A legislação é fruto de intensas conversas entre o governo e a categoria, mantendo um diálogo permanente para garantir inovações e melhorias que valorizem os profissionais essenciais à rede estadual de ensino.

A nova lei, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, apresenta cinco avanços principais. Em primeiro lugar, o PCCR cria cargos de professor com jornada de 40 horas semanais e cargos específicos para Professores Indígenas. Além disso, inclui o cargo de Bibliotecário e integra ao quadro de profissionais da educação os cargos de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional. Essas adições buscam uma estrutura mais robusta e diversificada para atender às necessidades da educação pública.

Em relação à progressão horizontal, a lei traz melhorias significativas ao reduzir o intervalo de cinco para três anos. Isso significa que os profissionais poderão avançar mais rapidamente em suas carreiras. Além disso, a partir de 2026, os acréscimos aos vencimentos de um nível para outro serão ampliados de 2% para 3%, proporcionando um incentivo financeiro adicional aos profissionais da educação.

No que diz respeito à progressão vertical, a nova legislação aumenta os percentuais entre graduados, especialistas, mestres e doutores. Anteriormente, a variação nos vencimentos entre as classes era de 10% para todas. Agora, passa a ser de 10%, 15%, 20% e 30%, respectivamente, representando um ganho exponencial e incentivando a qualificação contínua dos educadores. Esta medida visa reconhecer e valorizar os esforços acadêmicos dos profissionais.

Outra inovação importante é a autorização para que os profissionais efetivos possam cursar mestrado profissional utilizando parte da carga horária das atividades extraclasse, sem perda de remuneração, uma medida que facilita a busca por qualificação avançada, permitindo que os educadores conciliem seus estudos com suas atividades profissionais, beneficiando diretamente o processo educativo e o desenvolvimento de novas competências.

Por fim, a lei assegura que os profissionais efetivos remanejados para funções na sede da Secretaria de Educação ou nas Gerências Regionais de Educação (GREs) não terão perdas em sua remuneração. Essa disposição garante a continuidade das equipes técnicas, promovendo a qualificação no trabalho administrativo e educacional, essenciais para os avanços e a melhoria contínua do ensino e da aprendizagem na rede estadual.

Para a implementação dessas mudanças, será formada uma comissão composta por representantes da Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e profissionais da educação. A comissão terá a responsabilidade de monitorar a execução das ações previstas, prestar assessoria e sugerir alterações necessárias para alcançar os objetivos da nova legislação. A composição e as competências da comissão serão definidas por ato normativo do secretário de Estado da Educação.

A Lei nº 13.258, ao entrar em vigor na data de sua publicação, revoga dispositivos contrários das legislações anteriores e assegura que as despesas decorrentes serão cobertas por recursos federais e dotações orçamentárias do estado. “Este novo PCCR representa um marco para a educação na Paraíba, demonstrando o compromisso do governo estadual com a valorização e qualificação dos profissionais de ensino, essenciais para o desenvolvimento educacional e a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Essa aprovação é, portanto, uma grande conquista, resultado de um esforço conjunto entre o governo e os educadores, visando um futuro melhor para a educação na Paraíba”, comemora o secretário.