Rio Grande do Norte
12.02.2026
O Governo do Rio Grande do Norte publicou o Decreto nº 35.296, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério Público Estadual. A medida organiza o funcionamento da instância responsável por analisar promoções, progressões e avaliações de desempenho dos profissionais da educação da rede estadual.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), a comissão passa a atuar como instância colegiada com nove membros titulares e respectivos suplentes, reunindo representantes da própria SEEC, das pastas de Planejamento e Administração e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN). A presidência ficará a cargo do secretário de Educação ou de seu substituto legal.
Para a secretária de Estado da Educação do RN, professora Socorro Batista, a regulamentação representa um avanço institucional na consolidação da política de valorização do magistério. “Estamos fortalecendo um instrumento essencial para garantir critérios objetivos, segurança jurídica e transparência na evolução funcional dos nossos professores e especialistas. A carreira do magistério precisa estar alinhada às políticas educacionais e à qualidade da aprendizagem”, afirmou.
O decreto estabelece que a atuação do colegiado deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de assegurar contraditório, ampla defesa e transparência administrativa.
Entre as competências da Comissão estão a elaboração de normas e procedimentos para promoções e progressões funcionais, definição de critérios para avaliação de desempenho e análise de títulos, além da emissão de parecer técnico obrigatório para a concessão de qualquer modalidade de evolução funcional. Sem esse parecer, a autoridade competente não poderá decidir sobre a progressão ou promoção do servidor.
O texto também assegura que o direito subjetivo à evolução funcional será preservado desde que cumpridos os requisitos legais, mesmo diante de eventual indisponibilidade orçamentária temporária. Além disso, os períodos já utilizados para progressão por força de decisão judicial não poderão ser novamente computados.
O decreto revoga a norma anterior, de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação. A formalização dos membros da Comissão deverá ocorrer por meio de portaria da SEEC no prazo de até 30 dias.