Nova gestão do Conselho de Alimentação Escolar é eleita para atuação nos próximos quatro anos

Roraima

15.03.2021

Por Mágida Azulay Khatab

Foto: Ascom/Seed

Na tarde desta sexta-feira, 12, foi realizada eleição para nova gestão do CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Os novos membros vão atuar em um mandato de quatro anos. A eleição está prevista na resolução nº 26/13 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). 

O CAE é formado por representantes de entidades de trabalhadores da educação, de pais e alunos, do Poder Executivo e de entidades civis organizadas. Cada representação tem um membro titular e um suplente. 

Darlan Barbosa de Souza, representante da Assoer (Associação dos Estudantes de Roraima), foi eleito presidente do CAE e como vice-presidente, Bruno de Melo Cavalcante, representante da Opirr (Organização dos Professores Indígenas de Roraima). 

Os demais membros do Conselho são: David Andrade de Oliveira, da APM (Associação de Pais e Mestres) da Escola Estadual Camilo Dias, e Consolata Fidelis Pena, da APM da Escola Estadual Jesus Nazareno, representando pais de alunos. 

Leila Bezerra de Alencar, da Igreja Assembleia de Deus, representando a sociedade civil organizada, além de Alda Santos e Ana Cristina Piuco, servidoras da Seed (Secretaria de Educação e Desporto), representantes do Poder Executivo.  

Alda Santos foi presidente do CAE por oito anos e, neste dia 12 de março, passou o cargo para a nova presidência eleita. Alda destacou a importância do Conselho na estrutura educacional e falou sobre sua atuação à frente do órgão.

“O CAE é ligado diretamente ao FNDE sem o qual não é possível receber os recursos federais para execução dos programas de alimentação escolar. Nossa maior atuação à frente da presidência foi a aquisição de alimentos direto da agricultura familiar indígena para abastecer as escolas de Uiramutã. O CAE teve um importante papel nessa conquista inédita para o Estado”, destacou. 

Ela explicou que pela primeira vez o Governo do Estado está adquirindo alimentos orgânicos direto do produtor rural indígena, por meio de uma parceria entre o Governo de Roraima e a Cooperativa Mayu, cumprindo determinação do FNDE. 

Para Naicon Rodrigues, diretor do DAE (Departamento de Apoio ao Educando), setor responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição da merenda escolar na Seed, o CAE tem um papel importante perante a sociedade. 

“O CAE é um órgão de fiscalização que nos auxilia desde o momento da aquisição dos produtos até a chegada desses alimentos na merenda na escola. Nós agradecemos a gestão que está encerrando hoje e desejamos uma excelente atuação para os novos membros eleitos”, disse. 

Já o presidente eleito, Darlan Barbosa, afirmou que pretende focar sua atuação na fiscalização da entrega da merenda e no desenvolvimento de projetos voltados para a alimentação escolar. 

“Nosso principal foco será fiscalizar a merenda, desde aquisição do fornecedor até quem recebe os produtos dentro da escola, para que os estudantes recebam merenda de qualidade. Também vamos elaborar projetos que possam ser desenvolvidos dentro da comunidade escolar envolvendo estudantes e professores”, destacou o novo presidente do CAE.

O que faz o CAE?

O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. O CAE monitora e fiscaliza a aplicação dos recursos federais destinados à alimentação escolar como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 

O órgão também analisa o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE e as prestações de contas do gestor além de comunicar ao FNDE, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada no âmbito da execução do PNAE. 

O Conselho também pode articular ações integradas junto ao ‘Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional’ estadual e municipal, observando sempre as diretrizes do ‘Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional’. Todas as normativas e atribuições do CAE estão dispostas na Resolução FNDE Nº 26, de 27 de junho de 2013, especialmente no artigo 34 e seguintes.