Governo do Estado deverá regulamentar distribuição dos gêneros alimentícios após lei sancionada pelo presidente da República

Roraima

13.04.2020

Por Mágida Azulay Khatab

Fotos: Asom/Seed

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 7 de abril, a Lei n° 13.987, de 7 de abril de 2020, alterando a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que versa sobre o atendimento da alimentação escolar.

A nova lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), acrescentou o Artigo 21-A, autorizando em casos de situação de emergência, ou calamidade pública, a distribuição imediata, em caráter excepcional,  dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), aos pais dos estudantes devidamente matriculados nas escolas da rede pública.

A nova lei determina ainda que a distribuição seja acompanhada pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Com a alteração na legislação federal, o Governo do Estado de Roraima, que já havia solicitado da Seed (Secretaria de Educação e Desportos) um estudo com as possibilidades para a distribuição dos itens alimentícios, deve agora regulamentar a forma de distribuição. 

A Seed, por meio do DAE (Departamento de Alimentação Escolar) em conjunto com o CAE, já vinha discutindo estratégias para operacionalizar a distribuição desses alimentos. Nova reunião foi realizada na manhã desta quarta-feira, 8, para alinhar as ações que deverão ser apresentadas ao governador Antonio Denarium para subsidiar a regulamentação estadual. 

“Com a nova lei federal, foi flexibilizada a entrega dos gêneros alimentícios para os alunos das escolas públicas. Em nosso Estado, o governador Antonio Denarium estará regulamentando e traçando as estratégias para que nós possamos entregar na casa, ou na escola dos alunos, os alimentos adquiridos com os recursos federais”, explicou Semaias Alexandre, secretário adjunto da Seed.

Em função do caráter de atendimento emergencial ao público que se encontra em situação de vulnerabilidade social, a presidente do CAE, Alda dos Santos Oliveira, destacou que a distribuição dos gêneros deve começar pelas comunidades indígenas.

 “Algumas comunidades indígenas já bloquearam o acesso para evitar a proliferação do coronavírus, outras estão em locais de difícil acesso. Entendemos que a distribuição deve iniciar nestas comunidades. Porém, vamos aguardar a definição do governador, pois a logística é muito grande”, destacou Alda dos Santos.

Não presenciais- Desde a última segunda-feira, 6, a Seed retomou as aulas não presenciais na rede estadual de ensino, conforme estabelecido no Decreto governamental 28.663-E, de 31 de março de 2020.

A Seed elaborou um plano de implementação  de atividades não presenciais para as escolas, com orientações aos gestores, coordenadores pedagógicos, professores, pais e alunos. Estão sendo utilizadas duas frentes de atuação, uma para atender alunos com acesso à internet e outra para atender os estudantes que não dispõem desse recurso.

Para os alunos que têm acesso à internet, cada escola definiu a tecnologia a ser utilizada para o repasse de conteúdos didáticos, entre eles, redes sociais Whatsapp, Facebook, Youtube, aplicativos de encontros online, entre outros.

Para os estudantes que não tem acesso à internet, estão sendo confeccionadas apostilas e atividades de rotina para que os pais ou responsáveis possam retirar o material na escola, com prazo para ser devolvido com a realização das atividades propostas.

A Seed também iniciará na próxima semana logística de distribuição do material para os estudantes dos municípios do interior e comunidades indígenas que moram distante da escola e que não possuem acesso à internet. O material será entregue com o apoio do serviço de transporte escolar.