Justiça determina funcionamento normal de escolas da rede estadual do Pará

Pará

03.05.2017

A justiça estadual decretou que as escolas da rede pública estadual deverão funcionar normalmente. A decisão, acatando pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi anunciada na tarde desta terça-feira (2). A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento definiu multa de R$50 mil por ato e dia de descumprimento. A decisão assegura que seja mantido em atividade o contingente de 100% dos professores do 3º ano do ensino médio e o mínimo de 80% dos professores do mesmo nível de ensino. 

A liminar proíbe o fechamento e interdição de vias ou de outros bens públicos, preservando o direito de ir e vir da coletividade; o descumprimento dessa determinação também será penalizado com multa de R$ 50 mil por dia. Na mesma decisão, a desembargadora proibiu o impedimento aos professores e alunos de ingressarem nas escolas.

Para o Procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior, "a postura do Estado é de zelar pelo estado democrático de direito onde o direito de greve deve conviver com o direito à educação. O governo do Estado sabe e reconhece a importância da categoria dos professores, mas entende que a greve nesse momento trará um prejuízo para mais de 700 mil alunos que correm o risco potencial de perder o ano letivo, o que se vier a acontecer causará perdas incalculáveis na vida das pessoas. Além disso, o Estado vem cumprindo a sua parte pagando em dia e corretamente os professores, embora o sindicato não reconheça, mas isso está sendo objeto de discussão na Justiça, não sendo razoável que se prejudique os alunos enquanto não há uma decisão judicial".

Remuneração é acima do piso

Na manhã desta terça-feira (02), antes da decisão judicial, a Secretaria de Educação (Seduc) encaminhou ofício ao Sintepp onde reitera ao sindicato que o menor valor que um professor estadual recebe no Pará, atualmente, é de R$ 3.662,80, por 40 horas semanais de trabalho – valor acima do piso.

No documento, a Seduc também informou ao sindicato da categoria a decisão administrativa da secretaria de descontar os dias parados dos professores que aderirem ao movimento grevista proposto e anunciado pelo sindicato para iniciar na quarta-feira (3). 

A Seduc apontou que, cumprindo o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, “julgado com Repercussão Geral”, buscará efetuar o desconto dos dias parados dos servidores que se ausentarem de suas funções por motivo de greve.

Reiterando que a Seduc continua aberta ao diálogo, a secretária acrescenta, entretanto, que “não é legítima a greve subsidiada, custeada pelos cofres públicos, que em outras palavras será custeada pelos impostos que toda a população paga para ter acesso a melhores serviços públicos”, disse.

A remuneração média de um professor com 200 horas é de R$ 4.694,12 – valor bem acima do piso atual do magistério, que neste ano tem o valor de 2.298,80. O reajuste do vencimento-base, pleiteado pelo sindicato, implicaria um impacto de R$ 35 milhões por mês. Esse valor não seria coberto pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os recursos do fundo, transferidos ao Estado pela União, não são suficientes para cobrir as despesas atuais da folha de pagamento do magistério, e isso agrava as despesas da Seduc com pessoal.

Mais grave ainda é o fato de que o Fundeb entra no bolo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), também transferido pela União, que, neste ano, terá R$680 milhões a menos.

Prejuízo para o ano letivo - No documento, a Seduc apela para que os professores repensem o estado de greve considerando o prejuízo causado por paralisações anteriores, que já ocasionaram perda de, no mínimo, 40 dias letivos. Há dez anos o ano letivo não é executado dentro do ano civil por causa das greves sucessivas de professores.

Neste ano, a Seduc trabalha para cumpri o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), até dezembro. A greve anunciada “implica graves danos aos alunos, nos aspectos pedagógicos e funcionais, não sendo razoável castigá-los ainda mais com uma nova suspensão das aulas recém-iniciadas”.

Confederação reconhece - Conforme tabela disponível no site da instituição, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), da qual o Sintepp é membro, reconhece que o Estado do Pará cumpre o piso.

Ao julgar a ADI 4.167-DF, o Supremo Tribunal Federal considerou “que cada ente da Federação compõe a remuneração de seus servidores do seu próprio modo, desde que o valor mínimo pago aos professores da Educação Básica em início de carreira no magistério público seja igual ou superior, neste ano, a R$ 2.298,80” – lembra o ofício enviado ao Sintepp.

A remuneração mínima paga pelo Estado do Pará aos professores é composta pelo Vencimento Base mais a Gratificação de Escolaridade, “o que corresponde e supera o piso salarial fixado na Lei Federal n.º 11.738/2008”. Assim, a Seduc “não vê legitimidade no pleito da greve que se avizinha” – acrescenta o documento.


Texto:Rose Barbosa

Foto:Rai Pontes