Minas Gerais
17.11.2023O governador em exercício de Minas Gerais, Professor Mateus, enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (17/11), proposta de emenda à Lei Complementar 100 para prorrogação – até 31 de dezembro de 2026 – do prazo da licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
A alteração do prazo, que até então terminava em 31/12/2023, é de fundamental importância para 690 servidores da educação afastados por licença saúde, uma vez que continuam precisando de tratamento médico.
Com a emenda, os servidores públicos atingidos pela Lei 100, que já estavam licenciados por motivos de saúde, poderão prorrogar o afastamento até dezembro de 2026, após passar por inspeção médica oficial.
Além da extensão do prazo, a licença para tratamento de saúde poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2026, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
“Estamos enviando para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais esse projeto de lei, que visa corrigir uma injustiça. Como muita gente lembra, a Lei Complementar 100, muito anterior ao nosso governo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou ao desligamento de milhares de professores. A questão da Lei Complementar 100 tem sido superada com novos concursos, contratações provisórias, e a maior parte desses professores ainda faz parte da nossa rede”, pondera Professor Mateus.
“O que nos preocupou, no entanto, é que os professores que estavam em licença-saúde, no momento em que a Lei 100 foi considerada inconstitucional, ficaram em uma situação muito difícil porque o vínculo deles com o estado passou a não existir mais. Por isso, estamos enviando à ALMG uma proposta para corrigir essa injustiça, afinal os professores não têm culpa dos erros cometidos na estruturação dessas contratações lá atrás, e muito menos aqueles que estavam doentes no período da declaração da inconstitucionalidade”, conclui o governador em exercício.
Entenda
Em 2007, foi promulgada a Lei Complementar 100 que, em seus incisos do art. 7º, efetivou todos os servidores que estavam em efetivo exercício com vínculo precário pela Lei nº 10.254/1990, ou seja, os servidores designados de todos os órgãos, inclusive da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) com todos os direitos previdenciários e funcionais da carreira. Em 2014, o STF determinou a inconstitucionalidade dessa lei.
A Lei Complementar nº 138, de 2016, concedeu o direito aos servidores que na data de 31/12/2015 encontravam-se em Afastamento de Licença para Tratamento de Saúde, garantindo a estes servidores, atingidos pela decisão no julgamento de inconstitucionalidade, o direito de restabelecer a licença e a percepção da remuneração recebida antes do desligamento.
O prazo para que os servidores atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876/2014 pudessem permanecer em afastamentos de licença para tratamento de saúde, com os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 138/2016 e o Decreto 47.000/2016, já havia sido ampliado até 31/12/2023 pela atual gestão do Governo de Minas, em 2019.
Agora, mais uma vez, o Estado propõe a prorrogação do tempo para que os licenciados continuem com a assistência resguardada até 2026.
Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG