Amazonas
18.08.2022Os professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que atuaram entre 1998 e 2007 e permanecem com vínculo empregatício na pasta vão receber o saldo do benefício do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) automaticamente em suas contas bancárias. Ao fim dos cálculos - que são individuais por servidor -, o beneficiário receberá o valor aprovado pela Lei n° 6.033, de 11 de agosto de 2022.
Receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.
A medida visa minimizar os transtornos aos servidores e acelerar o pagamento do benefício. A pasta frisa, no entanto, que até esta quarta-feira (17/8), o valor ainda não foi depositado pelo Governo Federal na conta da Secretaria de Educação.
Requerimento
Herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.
O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico portaldgp.seduc.am.gov.br , onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.
Em seguida, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; Atestado de óbito; Alvará Judicial original.
Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 foi implantado em 1º de janeiro de 1998.
O Fundef, é um fundo instituído em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.
O cálculo dos valores deve ocorrer em três etapas. A primeira é a identificação dos profissionais que têm direito ao abono. Isso implica pesquisa sobre a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério. Os dados serão coletados na Secretaria de Administração, na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Amazona), na Secretaria de Educação e na Fundação Amazonprev;
Na segunda etapa, o cálculo será com base no valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. A última fase é a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2007.
Foto: Euzivaldo Queiroz / Seduc