Distrito Federal
14.05.2020Serão contemplados cerca de 18 mil estudantes de 70 escolas da área rural
A segurança alimentar dos estudantes, especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade, é uma das prioridades da Secretaria de Educação. Em uma nova ação, começa nesta quinta-feira (14/5) a distribuição de kits de alimentação escolar, conforme cronograma definido por cada regional de ensino. Nesta primeira fase, serão contemplados cerca de 18 mil estudantes de 70 escolas de áreas do campo. São crianças e adolescentes cujas famílias não recebem o auxílio alimentação da SEEDF, em razão de não estarem no cadastro do Bolsa Família, critério para a concessão deste benefício.
Para evitar aglomerações e o consequente risco de propagação da covid-19, as nove regionais de ensino que atendem este público montaram seus cronogramas e a logística de entrega. Além da divulgação pelos canais da SEEDF, os pais serão avisados pelas direções das unidades de ensino quanto às datas e horários para buscarem os kits diretamente nas escolas.
Regional | Data de entrega dos kits |
Recanto das Emas | 18 e 19/5 |
Núcleo Bandeirante | 14 e 15/5 |
Planaltina | 19 e 20/5 |
Brazlândia | 14,15, 18 e 19/5 |
Sobradinho | 14 e 15/5 |
Gama | 18, 19, 20, 21 e 22/5 |
Plano Piloto | 14 e 15/5 |
Paranoá | 14 a 15/5 |
São Sebastião | 14 e 15/5 e 18, 19 e 20/5 |
♦ Ceilândia, Samambaia, Santa Maria, Taguatinga e Guará não farão entregas de kits neste momento, porque não atendem estudantes em áreas do campo, em áreas de vulnerabilidade
O kit contém alimentos equivalentes ao suficiente para 32 dias letivos. A quantidade é calculada para o estudante, que é o atendido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não autoriza nenhum outro critério. Para a família como um todo, os governos do DF e federal disponibilizam outros tipos de auxílio social.
O conjunto dos produtos equivale à oferta de duas refeições/dia pelo estudante das áreas do campo, mesma quantidade de refeições diárias que tem na escola. Todos estes alimentos estavam guardados nas escolas. O valor nutricional do kit leva em conta a idade do estudante e é baseado nas normas do FNDE, exceto quanto aos alimentos perecíveis, congelados ou resfriados, devido à impossibilidade de fracionamento e distribuição com garantia da segurança sanitária.
Como o FNDE não autoriza o repasse financeiro diretamente ao estudante e não é possível garantir a segurança sanitária para o fracionamento e distribuição de alimentos congelados e/ou resfriados, a oferta de carnes não é possível.
A montagem do kit também leva em conta a possibilidade de fracionamento do pacote de cada item. Exemplo: cada estudante receberá cerca de 400g a mais de leite em pó do que a quantidade necessária para atendimento aos 32 dias letivos, porque seria inviável o fracionamento do pacote sem prejuízo de suas características nutricionais.
Os kits destinados aos estudantes com necessidades alimentares especiais são diferenciados, considerando cada tipo de restrição alimentar.
Pré-escolar – 4 a 5 anos de idade | ||||
Item | Produto | Quantidade por aluno em kg | Quantidade em medida caseira | |
1 | Açúcar cristal | 0,375 | 1 e 1/2 | Caneca |
2 | Arroz | 1,25 | 5 | Canecas |
3 | B. Amanteigado | 0,33 | 1 | Pacote |
4 | B. Cream Cracker | 0,12 | 1 | Tubete |
5 | B. Maisena | 0,12 | 1 | Tubete |
6 | Farinha de Mandioca | 0,1 | 1/2 | Caneca |
7 | Feijão cozido (pouch) | 1,6 | 1 | Pacote |
8 | Leite em pó | 1 | 1 | Pacote |
9 | Macarrão parafuso | 0,15 | 1 e 1/2 | Caneca |
10 | Sal | 0,04 | 2 | Colheres |
Ensino Fundamental Anos Iniciais – 6 a 10 anos | ||||
Item | Produto | Quantidade por aluno em kg | Quantidade em medida caseira | |
1 | Açúcar cristal | 0,375 | 1 e 1/2 | Caneca |
2 | Arroz | 1,375 | 5 e 1/2 | Canecas |
3 | B. Amanteigado | 0,44 | 4 | Tubetes |
4 | B. Cream Cracker | 0,24 | 2 | Tubetes |
5 | B. Maisena | 0,12 | 1 | Tubete |
6 | Farinha de Mandioca | 0,1 | 1/2 | Caneca |
7 | Feijão cozido (pouch) | 1,6 | 1 | Pacote |
8 | Leite em pó | 1 | 1 | Pacote |
9 | Macarrão parafuso | 0,15 | 1 e 1/2 | Caneca |
10 | Sal | 0,04 | 2 | Colheres |
Ensino Fundamental Anos Finais 11 a 15 anos | ||||
Item | Produto | Quantidade por aluno em kg | Quantidade em medida caseira | |
1 | Açúcar cristal | 0,375 | 1 e 1/2 | Caneca |
2 | Arroz | 1,5 | 6 | Canecas |
3 | B. Amanteigado | 0,55 | 5 | Tubetes |
4 | B. Cream Cracker | 0,24 | 2 | Tubetes |
5 | B. Maisena | 0,24 | 2 | Tubete |
6 | Farinha de Mandioca | 0,1 | 1/2 | Caneca |
7 | Feijão cozido (pouch) | 1,6 | 1 | Pacote |
8 | Leite em pó | 1 | 1 | Pacote |
9 | Macarrão parafuso | 0,2 | 2 | Canecas |
10 | Sal | 0,04 | 2 | Colheres |
Ensino Médio e Educação para Jovens e Adultos (EJA) | ||||
Item | Produto | Quantidade por aluno em kg | Quantidade em medida caseira | |
1 | Açúcar cristal | 0,375 | 1 e 1/2 | Caneca |
2 | Arroz | 1,5 | 6 | Canecas |
3 | B. Amanteigado | 0,55 | 5 | Tubetes |
4 | B. Cream Cracker | 0,24 | 2 | Tubetes |
5 | B. Maisena | 0,24 | 2 | Tubetes |
6 | Farinha de Mandioca | 0,1 | 1/2 | Caneca |
7 | Feijão cozido (pouch) | 1,6 | 1 | Pacote |
8 | Leite em pó | 1 | 1 | Pacote |
9 | Macarrão parafuso | 0,2 | 2 | Canecas |
10 | Sal | 0,04 | 2 | Colheres |
♦ Diabéticos: Retirar do kit o açúcar, biscoito amanteigado, biscoito maisena e farinha.
♦ Intolerância Lactose: Retirar do Kit o leite em pó. Incluir extrato tomate (1 pacote de 2 Kg).
♦ Alergia ao Glúten: Retirar do kit todos os biscoitos e macarrão. Incluir extrato de tomate (1 pacote de 2 kg).
♦ Alergia Soja: Retirar do Kit todos os biscoitos, feijão. Incluir extrato tomate (1 pacote de 2 Kg).
O Distrito Federal foi uma das primeiras unidades da federação a adotar medidas para garantir este direito a crianças e adolescentes atendidos pela rede pública.
O GDF se antecipou ao FNDE e, com recursos próprios, tendo em vista que o órgão não havia se posicionado de imediato, implementou os projetos Bolsa Alimentação e Bolsa Alimentação Creche. As ações, executadas via cartão para o crédito dos valores, atendem todas as crianças de creches vinculadas ao poder público ou mantidas pelo poder público e os estudantes das demais etapas cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família.
Os créditos dependem da quantidade de refeições que os estudantes faziam na escola e foram calculados segundo os valores por refeição do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No caso das creches, o valor é de R$ 150,00 por criança e foi calculado com base no repasse mensal total per capita às instituições.
Os alimentos perecíveis e aqueles não perecíveis que poderiam se tornar impróprios para o consumo, naquele momento, foram doados à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Diante da autorização do FNDE para distribuição dos alimentos do PNAE, a SEEDF fará um estudo técnico com o objetivo de ampliar a oferta dos kits.
Málcia Afonso, Ascom/SEEDF