Secretaria de Estado da Educação do ES
27.10.2020Entrou em vigor a Lei Complementar nº 958, que concede a fração em dois períodos de quinze dias cada – dos 30 dias anuais de férias – aos diretores de escolas da Rede Estadual. A sanção do governador do Estado, Renato Casagrande, foi publicada Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (26).
Segundo o subsecretário Administração e Finanças da Sedu, Josivaldo Barreto de Andrade, a decisão foi tomada para atender a uma demanda antiga da categoria. “Essa é mais uma forma de valorizar nossos profissionais que tanto lutam pela educação do Estado”, explicou o subsecretário.
A Lei nº 958 altera a Lei Completar nº 309, de 30 de dezembro de 2004, e traz outro benefício para os diretores. Agora, os profissionais podem tirar férias, inclusive, no mês de janeiro, o que não era permitido por lei.
A diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental (EEEF) Boa Vista, em Cariacica, Maria Delza Carreiro Rocha, está satisfeita com mais esta ação de valorização para os servidores da educação. “O secretário Vitor de Angelo havia nos prometido essa Lei, agora o Governo nos respaldou e isso valoriza nossa função. A direção de uma escola é para quem ama, é intensa, mas que nos enche de orgulho. Poder fracionar as férias nos permite ficar por menos tempo longe da gestão e dos nossos alunos e professores, que precisam tanto do nosso apoio”, disse a diretora.