Escolas são responsáveis por destino de livros didáticos irrecuperáveis

livros didáticos

25.04.2016

Os livros didáticos devem seguir para a reciclagem após três anos de vida útil e mais dois de otimização. A responsabilidade para a destinação das obras do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) é das unidades, conforme está previsto na Instrução Normativa 016 de 2010 da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc).

Além de doá-los para reciclagem, as unidades escolares podem optar em deixar o livro com o aluno. A instrução normativa é bem clara em afirmar que não é permitido retorno em espécie (dinheiro), podendo ter como permuta livros literários ou de pesquisa.

A escola é responsável pela doação, que deve ser realizada mediante documento da empresa que solicitou o material. Esta previsão também está expressa na Resolução nº 05/02 do Programa Nacional do Livro Didático.

Já o transporte dos livros para reciclagem é de responsabilidade da empresa que estiver recebendo-os ou da escola, devendo estar documentado a solicitação e competência do caso.

De acordo com o Art. 3º da Instrução em vigor, “a unidade escolar deverá optar prioritariamente pela doação às entidades sem fins lucrativos”. Caso não seja possível, poderão ser encaminhados para empresas privadas que sejam de reciclagem. Mas, sem que haja a comercialização dos mesmos, portanto, não poderão ser vendidos a solicitante.

Ressalta-se que todos os livros, independente do destino (entidades sem fins lucrativos ou empresas privadas) deverão ser registrados em ata, incluindo a descrição qualitativa de cada exemplar. Além disso, devem conter o carimbo e assinatura do diretor e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).

A Instrução Normativa 016 orienta ainda, que “qualquer procedimento contrário incidirá em responsabilidade ao CDCE e ao gestor da escola”.

Elaboração

Uma nova Instrução Normativa para destinação dos livros didáticos está em processo de finalização para ser publicada pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), considerando que a existente é de 2010.

“Os profissionais da Seduc estão trabalhando para melhorar a Portaria vigente. Mas a reciclagem continuará sendo o destino dos livros após o período previsto de uso. No entanto, alguns atores do processo terão papeis específicos a partir da nova publicação”, adiantou a coordenadora do Programa Livro Didático da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Maidan Lara.


Eliana Bess
Assessoria Seduc-MT