Escolas recebem mais R$ 1,5 milhão do PDAF

Distrito Federal

14.09.2020

Neste semestre, foram liberados R$ 62 milhões entre recursos da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares


Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Escolas de todas as 14 regionais de ensino vão receber mais R$ 1,5 milhão de complementação ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Os recursos são da Secretaria de Educação para 59 unidades. Neste semestre, já foram destinados às escolas R$ 62,7 milhões do PDAF, entre recursos da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares.

O valor de R$ 1,5 milhão, liberado por meio da Portaria nº 243, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira, 8/9, pode ser utilizado para a compra de material permanente, ou seja, itens que se incorporam ao patrimônio, tais como computadores, impressoras e mobiliário.

As unidades beneficiadas com estes recursos são aquelas com especificidades em suas áreas de atuação, entre elas, os Centros de Ensino Especial, os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, os Centros Interescolares de Línguas (CILs), as Escolas Parque, as que atendem estudantes em medida socioeducativa e as escolas localizadas em zonas rurais.

CEILÂNDIA E RECANTO DAS EMAS

Ainda, nesta quinta-feira, 10/09, quase 730 mil reais foram liberados para as Coordenações Regionais de Ceilândia (R$ 555 mil) e Recanto das Emas (R$ 173 mil), para despesas de custeio e capital. Esses recursos são provenientes de emendas parlamentares.

INVESTIMENTO

Neste semestre, entre recursos da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares, já foram liberados R$ 62,7 milhões do PDAF. Além da compra de materiais permanentes, os recursos podem ser utilizados para pequenas obras, aquisição de materiais de consumo e a realização de reparos que podem ser feitos por contratação direta.

A liberação dos valores para as escolas depende da apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e parciais de 2020 pelas coordenações regionais de ensino e unidades executoras. Os investimentos a serem realizados devem ser previstos em documento elaborado pelo Conselho Escolar de cada unidade.


 Leia a Portaria nº 243, de 4/9/2020

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Da Redação, Ascom/SEEDF