Escolas de gestão compartilhada têm regras de funcionamento definidas

Distrito Federal

30.10.2019

Portaria conjunta entre secretarias de Educação e de Segurança traz uma série de documentos regulamentando o programa

As secretarias de Educação e de Segurança Pública publicaram no Diário Oficial desta quarta-feira (30) a Portaria Conjunta nº 11 de 25 de outubro de 2019, trazendo normas que regulamentam o programa de gestão compartilhada e passam a funcionar como um guia para a atuação das escolas do projeto. São cinco documentos com regramento geral para estas escolas: Manual do Aluno; Regimento Escolar; Regulamento Disciplinar; Regulamento Básico de Uniformes; e o Plano Operacional do Projeto Escola de Gestão Compartilhada.

Todas as normas foram criadas por um Grupo de Trabalho formado pela Secretaria de Educação e de Segurança Pública e finalizado em abril deste ano. Neste último mês, as pastas revisaram os conteúdos e agora as normas estão oficializadas pelas duas secretarias e foram enviadas hoje mesmo a todos os gestores das escolas de gestão compartilhada.

Confira as Portarias:

Portaria nº 9

Portaria nº 11

Uniformes e cabelo

O Regulamento Básico de Uniformes diz que os estudantes terão uniforme unissex com camiseta meia manga cinza-claro, com o brasão CCMDF e nome do aluno e o brasão do Distrito Federal do lado esquerdo e identificação da escola do lado direito. A bermuda ou calça serão em taquetel cinza-escuro com listras na cor garança nas laterais, além de tênis predominantemente preto e meias pretas com canos altos.

Ainda serão realizadas reuniões internas entre as secretarias de Educação e Segurança e outros órgãos do Governo do Distrito Federal para definir sobre a fabricação dos uniformes.

Entre os documentos publicados nesta quarta (30) está o Manual do Aluno. A norma traz informações sobre formatura/acolhida diária, continência, uniformes, corte de cabelo, entre outras. Com relação ao corte de cabelo, os meninos deverão usar cabelos curtos. Penteados para cabelos crespos poderão ser flexibilizados, conforme orientação da equipe gestora do CCMDF. Já as meninas poderão usar cabelos longos ou curtos. Os curtos poderão ser usados soltos e os longos presos em coque, rabo de cavalo ou trança. É permitido o uso de um brinco em cada orelha, de tamanho pequeno, incluindo argola pequena.

Além disso, questões atinentes às características representativas de identidade podem ser admitidas por decisão da Equipe Gestora do CCMDF. Não há restrições ao uso de maquiagem, desde que discreta.

Regimento Escolar e disciplina

O Regimento escola regulamenta a organização pedagógico-administrativa e disciplinar dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal (CCMDF). Todo o documento leva em conta a legislação vigente, os dispositivos normativos do Sistema de Ensino do Distrito Federal e do Comitê Consultivo Deliberativo dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal.

Já o Regulamento disciplinar especifica e classifica as faltas disciplinares praticadas pelos estudantes das escolas de gestão compartilhada, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, assim como as medidas disciplinares. De acordo com o regulamento, as normas devem ser encaradas como um instrumento de caráter educativo e de promoção da convivência escolar a serviço da formação integral do aluno, de maneira justa.

Plano Estratégico e Operacional

A Portaria traz ainda dois planos distintos: o estratégico e o operacional. O Plano estratégico, que vai de 2019 a 2022, define a missão, a visão e os princípios e valores dos Colégios Cívico-Militares. O documento apresenta ainda um diagnóstico estratégico voltado para a implementação do projeto nas escolas.

O Plano operacional estabelece linhas gerais de ações e procedimentos a serem adotados pelos integrantes da Direção Disciplinar e Cívico-Cidadã nos CCMDF, ou seja, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar.

Comitê Gestor

O DODF desta quarta-feira oficializa, por meio da Portaria Conjunta nº 9, a criação de um comitê gestor para realizar a gestão estratégica das escolas de gestão compartilhada. A Portaria havia sido assinada no início de outubro durante o lançamento da capacitação técnico-pedagógica integrada voltada para Policiais Militares, Corpo de Bombeiros e professores que atuam nas escolas de gestão compartilhada.

De caráter permanente, paritário, com quatro integrantes de cada secretaria e rodízio na presidência a cada dois anos, caberá ao comitê definir as diretrizes do programa, monitorá-lo e avaliar os resultados conquistados pelas escolas, que passarão a ser denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal. O presidente terá voto de minerva. O comitê atuará de forma permanente, ao contrário do último grupo de trabalho instituído e concluído em abril deste ano.

Clique e saiba mais sobre o programa de gestão compartilhada.

Conheça os cinco documentos que normatizam a gestão compartilhada:

Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF