Distrito Federal
23.03.2020Servidores estarão disponíveis para realizar serviços e atendimentos de forma remota
A partir desta segunda-feira, 23 de março, todos os serviços e atendimentos da Secretaria de Educação serão realizados de forma remota. O teletrabalho está sendo instituído, de maneira excepcional e provisória, em cumprimento ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020. A medida é necessária para a continuidade do funcionamento da administração pública, em virtude das medidas de proteção à população adotadas pelo GDF. A situação é de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19).
O atendimento ao público, por meio eletrônico, será prestado no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h. Durante a suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, os gestores das unidades escolares deverão permanecer de sobreaviso, podendo ser acionados, em casos emergenciais, pelos coordenadores regionais de ensino.
O teletrabalho foi instituído por decreto do governador Ibaneis Rocha publicado na última sexta-feira como forma de manter o serviço público, uma vez que o isolamento é a principal recomendação de preservação da saúde enquanto durar a pandemia do coronavírus. Na Educação, o serviço foi regulamentado por portaria assinada neste domingo à noite pelo secretário João Pedro Ferraz. O texto será enviado nesta segunda-feira para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Conforme a portaria, cada unidade administrativa vai apresentar um Plano de Trabalho, Metas e Resultados, com as atividades adaptadas ao teletrabalho, para validação do superior hierárquico, ou seja, do subsecretário ou do coordenador regional de ensino. As informações serão enviadas via SEI.
Algumas atividades, por serem incompatíveis com o teletrabalho, ficarão suspensas. São aquelas não essenciais ao funcionamento dos serviços públicos ou que sofrem com impacto da suspensão das aulas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Poderão ser dispensados, se assim as chefias entenderem, estagiários; serviços gerais; coordenações intermediárias das Unidades Regionais de Educação Básica das Coordenações Regionais de Ensino que atuam diretamente nas unidades escolares, visitas e vistorias in loco nas unidades escolares; fiscalização de transporte e unidades escolares; nutrição dos estudantes; atendimento aos estudantes e gestores, dentre outras.
Nesses casos, o servidor que for dispensado do regime do teletrabalho irá compensar, após exame de sua chefia imediata, a carga horária e as atividades assim que o período de teletrabalho for finalizado.
A Secretaria de Educação criou a página Teletrabalho na qual as pessoas que precisarem dos serviços prestados pela pasta poderão ter acesso a todos os contatos que estarão disponíveis durante este período.
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Além disso, a Ouvidoria da SEEDF vai realizar o atendimento pelo canal telefônico 162 ou pelo endereço eletrônico ouv.df.gov.br, encaminhando dúvidas do público para as diversas áreas da Secretaria.
O servidor terá acesso remoto ao sistema de teletrabalho por meio de navegador web, pelo seguinte endereço: https://teletrabalho.df.gov.br. O acesso será com e-mail funcional para login e a mesma senha utilizada no SEI.
O sistema de teletrabalho permite acesso aos sistemas institucionais, disponíveis apenas no ambiente de rede corporativa do governo como SICOP Web, SIGMANet e SIGRHweb.
Os servidores que não possuem acesso ao SEI, como aposentados e pensionistas e professores substitutos, deverão encaminhar suas solicitações para o e-mail sei.sugep@se.df.gov.br.
Todos os servidores em regime de teletrabalho deverão comprovar frequência preenchendo relatórios de atividades, informando as ações desenvolvidas semanalmente. O teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, é uma modalidade de cumprimento das obrigações funcionais dos servidores públicos não afastados por licença médica, seja para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo. A medida visa a resguardar a prestação dos serviços públicos que não compreendem o atendimento direto ao público.
No teletrabalho, as metas de desempenho dos servidores devem ser superiores às metas previstas para as mesmas atividades em execução nas dependências físicas do órgão, sendo que o alcance das metas de desempenho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
O servidor em regime de teletrabalho deverá permanecer acessível e disponível, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata e participar de reuniões virtuais, quando for o caso. Quando o período de teletrabalho for finalizado, o servidor deverá retornar a sua unidade de lotação no primeiro dia útil subsequente.
É requisito obrigatório para participação no teletrabalho a disponibilidade do servidor, ficando à custa dele questões de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.
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Observação : A portaria deverá ser publicada no DODF desta segunda-feira