Sergipe
05.01.2022A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) divulgou a Portaria nº 5150/2021, na última segunda-feira, 3, que altera e acrescenta dispositivos a Portaria nº 4807/2021, estabelecendo normas e diretrizes para a organização da oferta de Novo Ensino Médio em Sergipe. O documento destaca que o Projeto Pedagógico Orientador do Novo Ensino Médio Convencional, aprovado por meio da Resolução nº 24/2021/CEE, estabelece como elemento da estrutura da Matriz Curricular do Novo Ensino Médio a Formação Geral Básica Unificada a partir de 2022 para todas as Instituições Educacionais que ofertam o Ensino Médio.
A principal mudança está no Art. 5°, que orienta “As instituições educacionais que ofertarão a 1ª série do Ensino Médio Convencional, a partir de 2022, com Itinerários Propedêuticos, deverão adotar a Matriz Curricular do Novo Ensino Médio Convencional, anexa a esta Portaria, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução Nº 24/2021/CEE, de forma a contemplar em seu Projeto Político Pedagógico opções de aprofundamento para os estudantes, abrangendo no mínimo dois itinerários formativos de áreas distintas ou integradas”.
Segundo a diretora do Departamento de Educação, Ana Lúcia Lima, o documento busca clarear as diretrizes da Portaria nº 4807/2021, especificamente o Art 5º, para esclarecer que as escolas que ofertam o Ensino Médio Convencional deverão adotar a Matriz Curricular do Novo Ensino Médio Convencional, constante como primeiro anexo da Portaria nº 4807/2021.
“A escola que apresenta autorização para a Educação Profissional e Tecnológica já poderá ofertar o itinerário formativo de Formação Técnica Profissional, utilizando os modelos de Matrizes 1, 2, 3 e 4 do Anexo da Portaria nº 4807/2021/GS/SEDUC, contendo a distribuição da carga horária da Formação Geral Básica e a carga horária do Itinerário de Formação Técnica Profissional, conforme estabelecem esses modelos de Matrizes. Ressalto também que até o dia 30 de janeiro as escolas que ofertam Ensino Médio deverão adequar o Projeto Político Pedagógico em atendimento às Resoluções do CEE, nº 22/2021 e 27/2021, expedidas pelo Conselho Estadual de Educação ”, informou Ana Lúcia.
A nova portaria também informa que para a oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, as instituições educacionais que não possuem cursos técnicos autorizados deverão firmar parceria com instituições ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica. Além disso, no caso de estabelecimento de parcerias para oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, as escolas deverão encaminhar requerimento ao Conselho Estadual de Educação, atendendo a Resolução Normativa nº 22/2021/CEE.
Todas as dúvidas sobre a Portaria poderão ser dirimidas pelo Departamento de Educação, por meio dos seguintes contatos:
Serviço de Ensino Médio - (79) 3194- 3355 ou 3356
Serviço de Educação Profissional- (79) 3194-3358