Rio Grande do Norte
17.07.2025A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) publicou, na edição de hoje (17) do Diário Oficial do Estado, o Edital nº 04/2025, que regulamenta o processo eleitoral para a escolha de diretores e vice-diretores de 576 unidades escolares da rede estadual de ensino para o triênio 2026–2028. O processo, de acordo com a legislação vigente, será realizado por eleição direta, secreta e paritária, com a participação de estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais servidores das escolas.
A medida é respaldada no Art. 42 da Lei Complementar nº 585/2016 e reafirma o compromisso da rede estadual com a gestão democrática do ensino público. O cronograma inclui desde o período de inscrições no curso de formação obrigatória, entre 30 de julho e 15 de outubro, até a realização das eleições, a ser realizada em 26 de novembro.
“Garantir que as comunidades escolares escolham seus gestores é fortalecer o protagonismo da escola pública. Nosso compromisso é assegurar que esse processo seja transparente, democrático e formativo”, afirma a secretária de Estado da Educação, professora Socorro Batista. Ela também destacou que a formação dos candidatos é um dos pilares do processo. “Para nós, não basta eleger — é preciso qualificar. Por isso, o curso de formação de gestores é um requisito essencial. Ele contribui para uma gestão escolar mais eficiente, humana e voltada à aprendizagem”, completou.
Segundo o edital, para se candidatar, o servidor precisa ser efetivo da carreira do magistério ou do quadro da SEEC, estar há pelo menos um ano na escola onde pretende concorrer e apresentar documentação que comprove sua regularidade fiscal, administrativa e funcional. Também é necessário ter formação superior, ter obtido pelo menos 60% de desempenho no curso de formação de gestores e apresentar um plano de trabalho detalhado, com metas e estratégias para a gestão da escola.
Entre os impedimentos, o edital veda candidaturas isoladas (exceto em escolas de pequeno porte), reeleição para terceiro mandato consecutivo e candidaturas de servidores com relação de parentesco até segundo grau que impliquem dupla gestão na mesma unidade. Também são barradas candidaturas de quem possua pendências financeiras com programas como PDDE, PAGUE e PNAE.
No âmbito da SEEC, o processo eleitoral é coordenado pela Comissão Estadual Central de Gestão Democrática, que durante este período passa a ser a Comissão Eleitoral Central, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DIRECs). O processo ocorrerá presencialmente, por meio de sistema off-line no SIGEduc, e respeitará a paridade entre os dois conjuntos de votantes: estudantes/responsáveis e professores/servidores. Cada eleitor terá direito a apenas um voto.
A campanha eleitoral será permitida exclusivamente entre os dias 10 e 21 de novembro, sendo vedadas práticas como distribuição de brindes, propaganda político-partidária e coerção de eleitores. O descumprimento das regras poderá acarretar desde advertência até exclusão do processo e inelegibilidade por dois mandatos.
A lista das escolas aptas a participar do processo pode ser consultada, na íntegra, no Diário Oficial do Estado e no portal da SEEC.
Com a publicação do edital, a SEEC inicia oficialmente o processo que impactará a gestão de centenas de escolas em todo o estado, influenciando diretamente o ambiente escolar e a qualidade da educação pública ofertada.