Combate à evasão escolar é prioridade da Educação pública no DF

Distrito Federal

21.02.2020

Portaria sistematiza procedimentos de controle de frequência escolar

A infrequência, o abandono e a evasão escolar são desafios para a Educação. Para sistematizar os procedimentos já adotados pela Secretaria de Educação, foi publicada no Diário Oficial  do DF desta quarta-feira (19/2), a Portaria nº 33, que define as regras do acompanhamento de frequência escolar na rede pública do DF.

O enfrentamento a estas questões é uma prioridade da atual gestão: “Não podemos admitir que haja crianças e adolescentes fora da escola por nenhum motivo. Ações institucionais específicas são necessárias para a redução da infrequência escolar e para o combate ao abandono e à evasão escolar. A portaria visa aprimorar as ações no âmbito da Secretaria de Educação e avançar em nossa articulação com os demais órgãos do governo”, afirma o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.

As normas esclarecem o papel de professores, orientadores educacionais, coordenações regionais de ensino, além de estabelecer os procedimentos de comunicação entre a pasta e demais órgãos, como Secretaria de Justiça, Ministério Público e conselhos tutelares.

Segundo o documento, os professores devem realizar a chamada dos estudantes diariamente e informar os gestores da unidade no caso de duas ou mais faltas de um aluno na mesma semana. Nos casos de faltas frequentes injustificadas, a equipe de coordenação pedagógica deverá entrar em contato com os responsáveis e, junto do estudante e da família, estabelecer um plano para recuperação de conteúdos. Se as faltas prosseguirem, caberá à escola acionar o Conselho Tutelar, para que outras medidas sejam tomadas.

As intervenções devem ser registradas em ata, para o acompanhamento contínuo e de modo que a Secretaria de Educação possa mapear os índices de abandono e de evasão escolar. Com isto, poderão ser elaborados planos mais efetivos para o combate ao problema.

Os detalhes do acompanhamento de frequência, bem como os protocolos e a periodicidade das ações podem ser conferidos na portaria.

Acesse os documentos relacionados:

• Fluxo para o acompanhamento de estudantes em situação de infrequência escolar (potencial e efetivo) a ser utilizado

• Formulário de controle de frequência da unidade de ensino

• Formulário de controle de frequência da unidade de ensino –  estudantes em cumprimento de medida socioeducativa – semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade

• Minutas de ofícios a serem encaminhados pelas CREs ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

• Protocolo de acompanhamento da frequência escolar

• Termo de Compromisso

João Gabriel Amador, Ascom/SEEDF