FUNDEB
11.05.2015A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) realizou reunião, na quinta (07/05), promovida com o intuito de colher opiniões para o avanço nos estudos sobre o tema e motivada pela necessidade de atender às demandas encaminhadas ao Conselho por parte das entidades convidadas. A reunião contou com a participação de representantes da CNTE, Undime e Consed.
O conselheiro Luiz Roberto Alves, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) afirmou que é a prática do CNE “o convite para o debate e para a reflexão dos diversos atores da educação para uma construção conjunta sobre os principais temas da educação brasileira”. Ele disse se tratar de obrigação do CNE o debate sobre assuntos inerentes ao Fundeb. “É uma obrigação desta Câmara com foco nos 53 milhões de alunos deste país”.
Luiz Roberto disse que quando o CNE apresenta diretrizes ocorreu anteriormente “debates, estudos e uma compreensão profunda sobre o determinado tema”.
O secretário de Estado da Educação do Espírito Santo, Haroldo Corrêa Rocha, representou o Consed, e disse que os secretários estaduais estão à disposição para contribuir com o debate. Ele compreende, que já se torna um consenso, que esses cenários exigem uma maior participação da União no financiamento da área, a partir da efetivação de seu papel supletivo e redistributivo, não só por meio dos recursos advindos da exploração do petróleo, mas também de outras fontes permanentes e sustentáveis.
Haroldo também ressaltou que Fundeb faz parte de uma série de políticas públicas que nos últimos 20 anos contribuíram para o avanço do setor educacional. Também participou do encontro a secretária executiva do Consed, Nilce Rosa da Costa, que colocou o Conselho à disposição das Câmaras do CNE no estabelecimento de uma agenda comum que contribua para os debates sobre a educação brasileira, especialmente, nos assuntos definidos pelo Conselho como prioritários para o biênio 2015-2016.
O coordenador-geral do Fundeb no FNDE, Vander Oliveira Borges, apresentou estudos sobre a evolução do FNDE entre os anos de 2007 e 2015. Especificamente sobre a evolução das matrículas que obteve um crescimento até 2009 e que a partir da consolidação do Fundo começou a ocorrer uma curva decrescente. Segundo ele movimento justificado por diversos motivos sociais ocorridos no período.
Vander também destacou o aspecto financeiramente do Fundo que saltou de R$ 46.9 bilhões, em 2007, para R$ 132.2 bilhões de reais, valor estimado para 2015. O coordenador-geral do Fundo apontou que o valor mínimo nacional por aluno se encontra em R$ 2.576,36 e que atualmente 10 Estados recebem complementação federal (Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí, Amazonas, Alagoas, Ceará, Bahia, Pará e Maranhão).
O conselheiro Antonio César Russi Callegari afirmou que na questão da evolução do Fundeb uma preocupação é a questão de financiamento da educação, em especial no que tange, a evolução dos mecanismos. “O Fundeb tem uma magnitude, uma complexidade. Não podemos deixar de destacar que o Fundeb também garante uma perspectiva de valorização do magistério”. Afirmou ainda a necessidade de estudos sobre a identificação de fatores que possibilitem uma forma e um modo do financiamento para o pós-Fundeb, que tem vigência até 2020. Callegari também destacou a importância da sintonia entre o PNE e os Planos Estaduais e Municipais em relação às garantias do financiamento da educação brasileira para os próximos anos. “Essa conta precisa ser feita”, disse.
Também participam da reunião os conselheiros do CNE Antonio Carlos Caruso Ronca, vice-presidente da Câmara de Educação Básica; Antonio César Russi Callegari; Antonio Ibañez Ruiz; Francisco Aparecido Cordão; José Fernandes de Lima e Rita Gomes do Nascimento; Maria Edineide Batista, representando a Undime; Marta Vanell, representando a CNTE.
Prazo do Fundeb - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 2007, tem vigência até o ano de 2020. Faltam, portanto, apenas cinco anos para que o Poder Legislativo, em estreito diálogo com o Executivo e os entes federados, redesenhe a arquitetura do financiamento da educação no Brasil.