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www.direitoshumanos.gov.br. Em seguida, dar publicidade a esse ato. Não há prazo para que isso ocorra. A adesão pressupõe constituir e nomear os membros do comitê gestor que será responsável pelo planejamento, apoio à execução e monitoramento das ações que tenham como objetivo a erradicação do sub-registro civil de nascimento.
registrocivil@sdh.gov.br
Com informações da Assessoria de Comunicação Social/SDH/PR
8/12/2011