Distrito Federal
26.05.2020Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha mantém suspensão
As aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal não têm data determinada para retornar. A suspensão foi mantida por tempo indeterminado pelo governador Ibaneis Rocha por meio do Decreto nº 40.817, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no dia 22 de maio. As atividades educacionais presenciais estão suspensas em todas as escolas, universidades e faculdades.
As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso ou férias escolares. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação, após o retorno das aulas. As atividades nas creches conveniadas à rede pública também continuam suspensas.
Nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, a suspensão das aulas teve início com o Decreto 40.509, de 11 de março que suspendeu as aulas por cinco dias. Depois, veio o Decreto n° 40.539, de 19 de março de 2020, que antecipou o recesso escolar de julho, suspendendo as aulas por 15 dias e, em seguida, o 40.583, de 1º de abril suspendendo as aulas até 31 de maio.
Todo o planejamento da Secretaria de Educação quanto aos aspectos pedagógicos sobre o retorno das aulas por meio do ensino mediado por tecnologia foi apresentado na última quarta-feira (20/5) e está em consulta pública. A comunidade escolar poderá enviar suas contribuições sobre o plano até a próxima quarta-feira, 27 de maio.
A data do retorno presencial será definida pelo governador Ibaneis Rocha, após ouvir a área de saúde e avaliar a evolução da pandemia.
Saiba mais em: Plano de volta às aulas
Da Redação, Ascom/SEEDF