Sergipe
05.01.2022Foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), na última terça-feira, 4, o projeto de Lei nº 336/2021, encaminhado pelo Governo de Sergipe, que estabelece regras básicas para a seleção de diretores escolares e das Diretorias Regionais de Educação (DREs) da rede estadual. Com a proposta, cujo procedimento já é adotado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), fica definido que diretores de escolas e DREs devem ser escolhidos entre professores integrantes do quadro permanente do Magistério Público Estadual, por meio de processo seletivo que considere critérios técnicos de mérito e desempenho.
Para a função de diretor de escola também será considerada a escolha com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. O projeto de Lei ainda estabelece o período de dois anos o mandato dos dirigentes, sendo permitida a recondução ao mesmo cargo ou função, na qual devem ser cumpridas metas de desempenho definidas para indicadores de gestão pedagógica e administrativa.
Desde 2019 que o Governo de Sergipe, de forma pioneira, iniciou a gestão democrática da Educação Pública no Estado por meio de Processo Seletivo para diretor Regional de Educação e para diretor das unidades de ensino, o que passou a ser feito de maneira técnica por servidores do quadro efetivo do magistério público estadual, qualificados e preparados, eleitos por meio de avaliação de Plano de Gestão.
O secretário da Seduc, professor Josué Modesto dos Passos Subrinho, comentou a importância da aprovação do projeto. “Considero um imenso avanço no sentido de valorização da gestão escolar e educacional, portanto, é uma valorização importante para o professor. E é um comprometimento da rede estadual de ensino de Sergipe com a perseguição de uma educação pública de qualidade e equitativa, e o desdobramento disso são os processos seletivos que induzam o esforço para uma melhor gestão, que apresentem resultados e que selecionem pessoas melhores formadas e mais engajadas para a buscas dos objetivos institucionais da educação”.
Modesto ainda agradeceu à Alese, sobretudo os deputados estaduais, que têm sido fundamentais na aprovação de importantes mudanças legislativas “para dar mais eficiência a educação pública. É importante ressaltar a questão da regulamentação da contratação de professores temporários, o Programa Alfabetizar pra Valer, o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (Saese), esse conjunto que é articulado e significa a procura por uma educação de qualidade”, acrescentou o secretário Estadual.
Vale destacar que com a regulamentação do Novo Fundeb, por meio da Lei nº 14.113/2020, o processo de seleção de diretor escola é uma das condições de acesso das redes públicas de ensino à parcela Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), descrito no texto do artigo 14: “I- Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.