Sergipe
11.11.2020Com o intuito de estabelecer as Diretrizes Pedagógicas necessárias para a conclusão do ano letivo 2020, garantindo a efetivação das atividades escolares presenciais e não presenciais para integralidade da carga-horária obrigatória, avaliação da aprendizagem e promoção dos estudantes, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), expede a portaria nº 4.177/2020. O documento ainda determina a realização da Busca Ativa Escolar, e a Avaliação Diagnóstica de Rede.
O documento apresenta uma série de orientações das quais as equipes diretivas, conselhos escolares e professores deverão ter ciência com o retorno das aulas presencias marcado para o dia 17 de novembro, a exemplo da construção e adequações necessárias dos planos de trabalho para retomada, considerando as habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da promoção de acolhimento da comunidade como suporte emocional, promovendo o bem-estar e integração de todos os seus segmentos, bem como a divulgação do protocolo de biossegurança e da sensibilização para o comprometimento e cooperação visando à aprendizagem dos estudantes.
Também fica estabelecido que os professores, com apoio da equipe pedagógica da escola, escolherão os procedimentos, dispositivos e instrumentos de avaliação que sirvam como estratégias de ensino e de avaliação da aprendizagem, deixando claro para o estudante os objetivos e aspectos a serem avaliados e o valor conceitual de cada atividade utilizada para esse fim. Além disso, o documento detalha a atuação do Conselho de Classe na condução do processo de ensino e aprendizagem, bem como nas tratativas acerca das ações avaliativas que ocorrem de forma coletiva.
Outro ponto importante da portaria trata da aplicação da avaliação diagnóstica da rede, que ocorrerá de forma gradativa, conforme o retorno às atividades presenciais, com o objetivo de conhecer as demandas de cada estudante, isto é, os níveis de aprendizagem nesse contexto de retomada, visando identificar suas reais necessidades para a proposição de processos de intensificação da aprendizagem na rede.
No que se refere à carga horária obrigatória, a Seduc orienta que a unidade escolar deverá fazer o cômputo das horas/aulas ofertadas até o momento, por componente curricular, a fim de planejar as aulas complementares e de reposição, necessárias à integralidade da carga horária mínima total obrigatória, observando as seguintes diretrizes: promover atividades que evidenciem a somatória das horas aulas diárias/semanais; utilizar outras combinações de atividades; organizar grupos de estudantes para o rodízio semanal, observando o distanciamento entre os discentes na sala de aula e no transporte escolar, conforme os protocolos de biossegurança.
De acordo com a professora Ana Lúcia Lima Muricy, diretora do Departamento de Educação (DED), é importante assegurar que todos os estudantes participem das atividades presenciais, haja vista que foi autorizada a etapa de retomada, organizada em fases, começando por alunos das terceiras séries do ensino médio, concluintes da EJA, da Educação Profissional e matriculados no Preuni. “E dentro desse público, é preciso observar os estudantes que estão com dificuldade de acesso, para que eles tenham prioridade nesse momento presencial, a fim de que intensifiquem a sua aprendizagem”, pontuou, ao reforçar que para cumprir a carga horária na sua integralidade, a orientação é que o professor concilie a metodologia de ensino remoto ao presencial.
A diretora do Departamento de Inspeção Escolar (Dies), Eliana Borges, explica que a portaria regulamenta a forma de avaliação, que anteriormente já estava prevista nas atividades escolares não presenciais. “Demos um grande passo, e a Seduc tem atuado com bastante atenção e lisura nos procedimentos, as quais são uma marca da gestão, e temos a certeza de que a rede estadual sairá fortalecida”, concluiu ela, destacando que todos os trabalhos estão sendo feitos com esse objetivo.
No dia 15 de junho, a Seduc retomou o ano letivo com atividades escolares não presenciais com a missão de minimizar o impacto no calendário escolar e no estudo do Enem, decorrente do período de suspensão das atividades educacionais, além da necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares, seguindo as diretrizes dos Conselhos de Educação Nacional e o Estadual, levando em consideração as deliberações do Governo de Sergipe. No dia 17 de novembro retornam os terceiros anos do Ensino Médio, o Pré-Universitário, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional.
Acesse a portaria na íntegra:bit.ly/DiretrizesPedagógicas