Tocantins
10.09.2025Começou na última sexta-feira, 5, o prazo para contestação do ICMS Educacional. Os municípios do estado têm até 30 dias corridos para contestarem o Relatório - Tábuas de Avaliação, referente ao ano-base de 2024. O relatório está disponível no Sistema Informatizado do ICMS Educacional – SISEDU (https://sisedu.seduc.to.gov.br/) gerenciado pela Superintendência de Finanças, por meio da Diretoria do ICMS Educacional da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O documento gerado a partir do registro das contestações deverá ser devidamente anexado ao procedimento de impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Provisório, conforme o Edital nº 002/2025, publicado pelo do Conselho Especial para Elaboração do IPM no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 4.
A apresentação das impugnações deve ser realizada no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. As manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente pelo Portal de Serviços Digitais do Poder Executivo (canal Pronto), por intermédio dos prefeitos municipais, da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) ou de seus representantes legais, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 6.601/2023.
Não devem ser reapresentados documentos de comprovação que já constem no Portal do SISEDU. Somente a documentação complementar, estritamente necessária, deve acompanhar a impugnação.
Dúvidas sobre o ICMS Educacional podem ser esclarecidas com a Diretoria do ICMS Educacional pelo telefone (63) 99930-4034 e (63) 3027-3608 ou pelo e-mail diretoriaicmseducacional@seduc.to.gov.br.
Recursos para municípios
O ICMS Educacional é uma política de incentivo à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros e visa repassar até R$ 100 milhões para as prefeituras que cumprirem os critérios em três eixos: Aprendizagem, Atendimento e Inclusão.
Conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020, cada prefeitura tem direito ao percentual de 10% na distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a nova norma estadual, válida para o ano-base 2025, o Governo do Tocantins assegura o repasse dos recursos às redes municipais de ensino conforme as condicionantes.
Gabriela Rossi/Governo do Tocantins