Tocantins
28.02.2025Com a finalidade de fortalecer a gestão das escolas da rede estadual, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, criou a nova função de vice-diretor das unidades escolares. A mudança, que contempla 357 escolas estaduais das 13 Superintendências Regionais de Educação, foi publicada na edição Nº 6.767 do Diário Oficial do Estado, da última quinta-feira, 27.
A função de vice-diretor envolve atribuições nos âmbitos pedagógico, administrativo, financeiro e jurídico. O servidor atuará conjuntamente com o diretor escolar com foco na gestão eficiente, contribuindo assim para qualidade do ensino ofertado na rede estadual.
“O vice-diretor vai ocupar essa função de liderança desempenhando um papel fundamental na organização e no funcionamento da escola. É uma função estratégica que foi criada com a finalidade de fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das nossas escolas”, destacou o titular da Seduc, professor Fábio Vaz.
Requisitos e atribuições
Para assumir, o profissional deve possuir conhecimento e experiência profissional na análise de processos e de gestão pedagógica, de escrituração e de registros escolares, de organização e de regulação dos processos educacionais, de análise e de orientação aos processos de regularização de vida escolar dos estudantes, estrutura e funcionamento do ensino nacional.
A função de vice-diretor de unidade escolar será exercida prioritariamente, por servidor efetivo, detentor do cargo de professor e designado pelo titular da Seduc. “Ao priorizarmos os servidores efetivos para a função, o Governo do Estado busca valorizar os profissionais de carreira e a expertise desses servidores, cuja experiência resulta das vivências adquiridas durante sua trajetória na rede estadual de ensino”, enfatizou o secretário Fábio Vaz.
O servidor na função de vice-diretor ainda substituirá o diretor da unidade escolar nas suas ausências e impedimentos. O profissional também está encarregado de zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar, das Estruturas Curriculares, do Regimento Escolar, do Projeto Político Pedagógico, da Proposta Pedagógica e de demais normas relacionadas à organização da escola.
Escolas Indígenas e Apaes
Não serão impactadas com a mudança na lotação dos profissionais, as unidades escolares indígenas e unidades escolares especiais, vinculadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que seguem a modulação de acordo com Instrução Normativa própria.
Núbia Daiana Mota/Governo do Tocantins