Em apenas cinco dias, site da Gratificação por Resultados foi acessado por mais de 73% dos servidores da Seduc

Mato Grosso

10.09.2024

Rayane Alves | Seduc

Mais de 73% dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) acessaram, em apenas cinco dias, a plataforma da Gratificação por Eficiência e Resultados (GR). Lançada no dia 5 de setembro, já alcançou quase 30 mil acessos. 

Para a Seduc, esse número expressivo evidencia que os servidores da Educação aprovaram a GR, que poderá pagar em parcela única na virada deste ano, o equivalente a um 14º e até um 15ª salário aos profissionais que alcançarem as metas propostas no Decreto nº 984.

A plataforma gr.seduc.mt.gov.br foi criada com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o Decreto que institui a GR 2024. Os servidores da pasta têm ao seu alcance simulações dos valores que poderão ser recebidos, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. 

No site, os servidores encontrarão uma variedade de conteúdos úteis. Entre eles, estão anexos do decreto, vídeos explicativos e materiais em libras desenvolvidos para facilitar o entendimento sobre a gratificação e suas diretrizes, tornando a informação acessível a todos os educadores.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flávia Emanuelle de Souza Soares, isso proporciona uma grande oportunidade para que os servidores planejem suas finanças de forma mais efetiva. “Além de estimular o servidor a participar ativamente da formação continuada, a gratificação visa reduzir o absenteísmo contribuindo diretamente para melhorar a qualidade do ensino”. 

Ela acrescenta que o valor da gratificação, pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, variando com base nas metas coletivas e individuais. Entre elas, estão formação em serviço, contribuição para redução do absenteísmo, cumprimento da meta escolar (IPEA) e redução da evasão escolar. “As metas coletivas são avaliadas com base nos resultados gerais de toda a rede, enquanto aquelas para as 13 Diretorias Regionais de Educação consideram a média de cada DRE”, completou.

Flavia também esclareceu que servidores com afastamento superior a 50% dos dias úteis do ano em exercício, consecutivos ou não, não farão jus ao recebimento da GR. Servidores cedidos, cooperados ou designados para outros órgãos em período superior a 50% dos dias úteis do ano em exercício, também não farão jus ao recebimento da GR. 

Já as férias e a licença prêmio não integram o cômputo de afastamentos, portanto, nesses casos o servidor poderá receber a GR.

“Uma Comissão de Avaliação de Resultados vai acompanhar o cumprimento das metas e implementar ajustes quando necessário, assegurando que todos os profissionais tenham suas contribuições reconhecidas”, conclui Flavia.