Mato Grosso do Sul
29.05.2024A edição do Diário Oficial da última quarta-feira (29/05) trouxe uma resolução que determina que estudantes apátridas podem ser matriculados mesmo que não tenham os documentos exigidos no ato da matrícula.
O texto trata sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio na REE/MS (Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul), entretanto a prática já era executada, trazendo apenas uma formalização do que já era realizado.
De acordo com a SED (Secretaria de Estado de Educação) para a efetivação da matrícula não será exigida a apresentação de documentos que não estejam disponíveis devido à condição de migração, refúgio ou apátridas, sendo suficiente os dados pessoais fornecidos pelos responsáveis legais ou representantes legais.
No caso do nível de escolaridade, caso a família não possua o comprovante que comprove a escolarização anterior, o estudante terá o direito de fazer um processo de avaliação/classificação, permitindo assim, a matrícula de acordo com o desenvolvimento.
Segundo o secretário, o processo de classificação do estudante não é algo novo, a novidade consiste em avaliar e classificar o estudante na língua materna.
“Temos que considerar que a avaliação seja feita em espanhol ou em francês, no caso dos haitianos, por exemplo, a gente precisa considerar a língua como um desafio na aplicação dessa avaliação”, explica o secretário
Ainda de acordo com o secretário de Educação, Hélio Daher, a resolução é apenas uma formalização do que já é realizado pela central de matrículas da REE.
“A regulamentação vem justamente para encaixar aquilo que, na prática já acontecia e que agora, dentro da norma, já vai estar restabelecido”, finaliza Hélio.
Texto: Jackeline Oliveira, SED
Fotos: Ricardo Agra, SED