Distrito Federal
07.10.2019Inscrições de candidatos podem ser feitas a partir da próxima quarta-feira (9/10)
O processo eleitoral para escolha dos novos diretores e vice-diretores das escolas públicas do Distrito Federal dará uma guinada na próxima semana. De quarta-feira (9/10) até o dia 21, os candidatos poderão formar as chapas e fazer as inscrições para as eleições, que serão realizadas em 27 de novembro. O cronograma com todas as etapas da seleção dos próximos gestores educacionais foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (4/10).
Para concorrer aos cargos, as chapas deverão ser formadas por servidores efetivos e ativos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal. Para concorrer, também há exigência de que pelo menos um dos candidatos seja professor com mais de três anos de efetivo exercício em sala de aula.
“As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas nas comissões eleitorais locais, que funcionarão na própria unidade escolar”, explica a presidente da Comissão Eleitoral Central, Danielly de Pádua.
Quarta eleição geral para escolha democrática dos diretores e vice-diretores, nesta edição foram criados também comitês regionais, dentro das Coordenações Regionais de Ensino. “Eles serão o apoio das comissões eleitorais locais, que executam o passo a posso do processo eleitoral junto à comunidade escolar”, prevê Danielly.
De acordo com ela, o novo grupo será composto por servidores das próprias regionais de ensino além de representantes de sindicatos, pais, responsáveis e estudantes. “Nossa proposta com a criação desses comitês foi fortalecer o acompanhamento e supervisão das etapas do processo eleitoral, tendo em vista as regionais de ensino serem essenciais na concretização de todas as políticas públicas da secretaria”, explica.
Confira os documentos necessários para as inscrições das chapas:
• Declaração expedida pela unidade escolar – UE ou pela Coordenação Regional de Ensino – CRE na qual informe atuar ou ter atuado, como servidor efetivo, na UE a que concorrerá;• Declaração expedida pela Coordenação Regional de Ensino na qual informe estar em exercício em alguma unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino para a qual concorrerá;
• Declaração que comprove estar em exercício como servidor efetivo há, no mínimo, três anos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
• No caso de Pedagogo-Orientador Educacional e de profissional da Carreira Assistência à Educação, declaração na qual comprove estar em exercício como servidor efetivo há, no mínimo, três anos em unidade escolar;
• Ao menos um dos candidatos da chapa deverá apresentar declaração que comprove ser professor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com, no mínimo, três anos em regência de classe;
• Diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins que comprove a escolaridade exigida, tanto para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal quanto para a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;
• Termo de compromisso no qual ateste que, após a investidura no cargo de diretor e vice-diretor, frequentará o curso de gestão escolar de que trata o art. 60 da Lei no 4.751/2012 e o inciso IV do art. 11 da Resolução nº 01/2019;
• Plano de Trabalho para a Gestão da Escola, conforme detalhado no parágrafo único do art. 39 da Lei no 4.751/2012 e no inciso III do art. 13 da Resolução nº 01/2019; e
• Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e de impedimentos, conforme disposto no §3º do art. 11 da Resolução nº 01/2019, em atendimento às exigências do §3º do art. 40 da Lei 4.751/2012 e do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
Da Agência Brasília